Projeto de Elio Rusch propõe implantação do "depoimento sem dano" no Paraná

29/05/2014 15h23 | por Sandra C. Pacheco
Deputado Elio Rusch (DEM)

Deputado Elio Rusch (DEM)Créditos: Sandro Nascimento/Alep (crédito obrigatório)

Deputado Elio Rusch (DEM)
Projeto de lei instituindo o “depoimento sem dano” para crianças vítimas de abuso sexual ou violência foi apresentado esta semana na Assembleia Legislativa pelo deputado Elio Rusch (DEM). Conforme a proposta, o procedimento consistirá na implantação de sistema de depoimento videogravado, que deverá ser realizado em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar na intermediação do depoimento.

A medida implicará na instalação de equipamentos eletrônicos aptos a registrar e gravar áudio e vídeo, em ambiente que garanta a segurança, privacidade, conforto e condições de acolhimento à criança ou ao adolescente, responsabilizando-se pela oitiva profissional capacitado para o emprego da técnica de depoimento especial, devendo utilizar princípios básicos de entrevista cognitiva, orientando e esclarecendo o depoente sobre o motivo de sua participação no evento.

Rusch explica que a proposição se baseia no disposto pelo artigo 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, visando dar efetividade ao princípio da proteção integral ao jovem e à criança, além de evitar a “revitimização” daqueles que sofreram qualquer forma de violência física ou psicológica, especialmente o abuso sexual: “A repetição dos depoimentos nas fases de apuração dos crimes faz com que as vítimas revivam os traumas. O ‘depoimento sem dano’ passa a ser uma reprodução dos fatos, necessária nas fases policial e judicial, reduzindo as consequências emocionais para as vítimas”, observa o parlamentar.

Ele lembra ainda que os esforços no sentido de evitar a “revitimização” foram objeto de discussão no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, que resolveu expedir a Recomendação nº 33/2012, sugerindo a todos os tribunais brasileiros a adoção das medidas necessárias para a implantação do “depoimento especial” quando se tratar de oitiva de crianças e adolescentes. “A implementação do recurso em todas as comarcas do Paraná é um procedimento que efetiva o princípio constitucional da dignidade humana, sem afetar as garantias do contraditório e da ampla defesa”, resume Elio Rusch.

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