"Demos entrada na Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 359/07, que altera a fixação dos índices de participação dos Municípios no ICMS, a fim de contemplar aqueles Municípios que tenham em seus perímetros urbanos a exploração agrícola da cana-de-açúcar e/ou plantas industriais voltadas à produção do etanol e de biocombustível. Esse Projeto fixa um índice de 3% para os Municípios, considerada a produção agrícola de cana-de-açúcar e/ou produção de álcool hidratado ou anidro, assim como a produção agrícola das oleaginosas soja, pinhão manso, amendoim, milho, girassol e canola, destinadas exclusivamente à produção do biodiesel e/ou o processamento industrial deste combustível, no território do Município em relação à produção do Estado.Nosso principal objetivo é destinar um olhar mais atento das autoridades locais às centenas de trabalhadores, desenvolvendo e ampliando a assistência no campo da saúde e educação e outras necessidades dessa mão-de-obra, que, com os investimentos em tecnologias menos poluentes, certamente aumentará, gerando novos empregos", finalizam os autores Dep. Reni Pereira e Dep. Luiz Carlos Martins.