No Brasil é comum que, ao chegar a um estacionamento pago ou gratuito, o cliente se depare com uma placa ou cartaz que anuncia: “Este local não se responsabiliza por objetos dentro do veículo” ou até “Este local não ser responsabiliza pelo VEÍCULO”. Isso mesmo! Porém, essa prática pode estar com os dias contados, pelo menos no Paraná. É que os estabelecimentos poderão ser proibidos por lei de exibir esse tipo de cartaz ou placa eximindo-se da responsabilidade por danos materiais ou pelo extravio de objetos deixados no interior dos veículos que estejam sob seus cuidados. Um projeto de lei do deputado Marcio Pauliki (PDT), que prevê a proibição acaba de ser apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) e veda também a reprodução, seja em bilhetes ou cupons com os tais dizeres.
De acordo com a proposta, a proibição serve para todo estabelecimento comercial que possua estacionamento próprio, mesmo que seja terceirizado. A medida também se estende às empresas que prestam serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos. “Apesar de estas placas informativas estarem presentes em alguns estacionamentos, sejam eles gratuitos ou pagos, os estabelecimentos são responsáveis por todos os objetos deixados no interior do carro, bem como pelos danos materiais decorrentes da prestação do serviço”, justifica o deputado Pauliki, ao lembrar que a placa é considerada, do ponto de vista jurídico, como uma cláusula nula pelo Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo da exibição da ressalva nas placas dos estacionamentos seria apenas o de confundir ou o consumidor, para que, assim, ele deixe de reclamar os seus direitos em caso de prejuízo.
O projeto de lei, que segue agora para análise das comissões técnicas da Assembleia Legislativa, prevê penalidades como multas aos infratores.
Da Assembleia Legislativa do Paraná, repórter, Cláudia Ribeiro.