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Projeto Prevê Restrição do Horário de Funcionamento de Bares No Paraná

Um projeto de lei apresentado na Assembléia Legislativa essa semana autoriza o governo estadual a restringir o horário de funcionamento de estabelecimentos de lazer e de comércio de bebidas alcoólicas, no Paraná, em áreas com índices de violência elevados. O projeto também prevê sanções para os estabelecimentos que venderem bebidas alcoólicas para menores de idade. Caso o projeto seja aprovado, o estabelecimento que violar a Lei, funcionando após os limites de horário estabelecidos, ou permitindo o comércio de bebidas para menores, pagará multa de R$3.000,00. Se houver reincidência, o estabelecimento fica sujeito a interdição por 90 dias, além de outras sanções já previstas em lei. De acordo com o projeto, de autoria da deputada estadual Cida Borghetti (PP), os índices de violência serão medidos com base nas ocorrências policiais relacionadas a crimes contra a vida e a integridade física, e serão classificados em nível “1” e “2”. A partir dessa classificação, ficam instituídas as Regiões Especiais de Defesa Social – REDS, a serem implementadas pela Secretaria de Segurança Pública, e definidas em função dos índices de violência, de nível “1” e “2”. Para as REDS nível 1, o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas seria das 5 às 23 horas, e para o nível 2, das 5 da manhã à 1 hora da madrugada. Em algumas áreas, onde há interesse turístico-cultural o horário de funcionamento de bares e casas noturnas poderá ser prorrogado, desde que o proprietário apresente um plano de segurança, aprovado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública. “Quem quiser funcionar até mais tarde vai ter que cumprir uma série de normas de segurança que protejam o cliente não só durante sua permanência no local, mas também na chegada e na saída”, afirma Cida Borghetti (PP).De acordo com a deputada, no plano de segurança tem que constar a relação dos profissionais da área de segurança, em número proporcional à capacidade de atendimento do estabelecimento, com nome, endereço e qualificação dos seguranças e do responsável pela coordenação dos trabalhos; vigilância externa, com garantia de acompanhamento da clientela na chegada e saída do recinto; integração da segurança do estabelecimento com a rede de rádios de comunicação da polícia e ainda câmeras de observação, com gravação, nas entradas e saídas.Além de cumprir todas essas normas, o dono do estabelecimento comercial que queira funcionar depois da 1 hora da madrugada terá que enviar a Secretaria de Segurança cópias de todas as licenças necessárias para o funcionamento do estabelecimento.
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