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Projeto que altera o regime de registros de veículos no Paraná recebe emendas e retorna para a CCJ

Os deputados aprovaram na sessão plenária desta terça-feira (10) da Assembleia Legislativa dez projetos de lei, 16 indicações parlamentares e apresentaram emendas a dois projetos de autoria do Poder Executivo. Um deles é o projeto de lei nº 327/13, que dispõe sobre o regime de concessão de serviço público de registro de contrato de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, que recebeu duas propostas de emendas.

Assim, esse projeto retorna agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para novas análises. As emendas foram encaminhadas pela bancada do PT. Uma delas acrescenta parágrafo único ao artigo 3º da proposta original, com a seguinte redação: “No edital de licitação de que trata o caput deste artigo, deverá constar a vedação de subcontratação da prestação total ou parcial do serviço público objeto de concessão”.

A segunda emenda pretende alterar a redação do art. 2º, que passa a contar com um texto que diz que: “A concessão do serviço público de que trata o art. 1º desta lei terá prazo máximo de duração de dois anos, renovável por igual período e será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria, em observância aos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório”.

Hoje os serviços de registro de contratos de financiamento de veículos automotores (SIRCOF) e seus respectivos gravames (SNG) são realizados mediante convênios firmados entre o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) e a Federação Nacional das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização (FENASEG). De acordo com o projeto, essa concessão de serviço público será objeto de prévia licitação. Importante lembrar que os registros de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária são os registros públicos com informações relativas à propriedade dos veículos. Como exemplo é possível citar os registros de informações sobre vendas e transferências; informações sobre se o veículo está garantindo uma dívida; ou mesmo as informações sobre a existência de um financiamento bancário para o pagamento do veículo.

Banestado – A segunda matéria do Executivo que recebeu emendas nesta sessão, e por isso também retorna para a CCJ, é o projeto de nº 146/13, instituindo o Programa de Recuperação dos Ativos oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná adquiridos por ocasião da privatização do Banco do Estado do Paraná S/A (Banestado).  Foram apresentadas três emendas, sendo uma delas do deputado Rasca Rodrigues (PV). Ela suprime o parágrafo 2º do art. 11, que condiciona a liberação dos benefícios relativos aos créditos ajuizados oriundos das operações de titularidade do Estado, adquiridos por ocasião do processo de privatização do Banestado ao pagamento dos honorários advocatícios.

A segunda emenda, da bancada do PT, propõe alterações nos incisos I e II do artigo 28 e insere o inciso III ao mesmo artigo. A emenda quer destinar 50% dos recursos integralizados a investimentos na área da saúde no âmbito do estado. A terceira emenda foi apresentada pelo deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo na Assembleia, com o apoio de diversos parlamentares. Ela estabelece que o art. 3º terá a seguinte redação: “Os contratos serão recalculados a partir da liberação original dos recursos, excluindo-se todo e qualquer aditamento já formalizado, bem como quaisquer penalidades e ou encargos acessórios, adotando-se como parâmetro de atualização das dívidas, correção monetária pela Taxa Referencial (TR), acrescido de juros de 3% ao ano, deduzindo-se os pagamentos efetuados, passando a ser este o valor devido”. A emenda acrescenta ainda um parágrafo único a esse artigo que diz que “O recálculo previsto no caput, bem como os demais benefícios previstos na presente Lei, somente poderão ser utilizados, conforme a situação específica de cada contrato, para a concessão de descontos, parcelamento e quitação dos débitos, sendo vedada a restituição de valores aos mutuários”.

O Governo garante que o principal intuito é a uniformização de parâmetros para a quitação dos créditos pertencentes ao Estado, já que as regras atuais encontram-se esparsas em várias leis. A proposta estabelece que o programa será administrado pela Fomento Paraná, instituição gestora dos ativos. Os recursos recuperados serão destinados à Fomento e ao Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), constituindo um importante incentivo à economia paranaense, por intermédio da disponibilização de linhas de crédito com baixas taxas de juros.

Sanção – Por outro lado, segue para sanção (ou veto) do governador Beto Richa o projeto de lei nº 958/11, do deputado Rasca Rodrigues (PV), disciplinando a identificação dos profissionais de educação física contratados por estabelecimentos que promovam atividades físicas e desportivas, aprovado hoje em redação final. A proposta prevê que os estabelecimentos fixem um quadro informativo com o nome, a função e o número do registro dos profissionais nos órgãos competentes. Rasca explica que a medida visa assegurar o bem estar e a própria saúde da população: “Praticar uma atividade física sem a orientação profissional adequada pode trazer danos sérios e até irreversíveis à saúde das pessoas”, alerta.

Igualmente serão encaminhados para sanção (ou veto) o projeto de nº 329/13, de autoria do Poder Executivo, autorizando o próprio Governo do Estado a efetuar a cessão de uso do imóvel denominado Chácara Suburbana nº 22, ao município de Santo Antônio do Sudoeste; e o de nº 85/13, do deputado Francisco Bührer (PSDB). Essa proposição insere no calendário oficial de eventos do estado a Festa da Colheita, realizada todos os anos no primeiro domingo de março, no município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A festa acontece na localidade chamada Colônia Murici, tem como objetivo agradecer a boa sofra e resgatar as tradições da cultura polonesa, além de prestigiar os agricultores da região.

E passou, em primeira discussão, o projeto de lei nº 359/13, igualmente do Poder Executivo, que altera a redação da Lei nº 16.244, de 22 de outubro de 2009, que autoriza o Executivo a realizar repasse de recursos públicos mediante convênio, acordo ou ajuste a entidades sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública. Os deputados aprovaram ainda, em primeira discussão, o projeto de resolução nº 16/13, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia, que altera o caput do art. 33 da Resolução nº 01/2005 – Regimento Interno desta Casa de Leis – que dispõe sobre as competências da Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O objetivo é aprimorar a denominação atribuída a Comissão e identificar as suas reais atribuições.



 
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