Projeto que autoriza Governo contratar operação de crédito de R$ 1,4 bilhão é aprovado na CCJ De acordo com o Executivo, os recursos serão utilizados para financiamento de programas na área da infraestrutura.

16/08/2022 16h29 | por Thiago Alonso
Projeto que autoriza governo contratar operação de crédito de R$ 1,4 bilhão é aprovado na CCJ.

Projeto que autoriza governo contratar operação de crédito de R$ 1,4 bilhão é aprovado na CCJ.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Projeto que autoriza governo contratar operação de crédito de R$ 1,4 bilhão é aprovado na CCJ.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (16) o parecer favorável ao projeto de lei 396/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo a contratar operação de crédito com instituições financeiras públicas e/ou privadas, com garantia da União, até o valor de R$ 1,4 bilhão. Os recursos serão utilizados para financiamento parcial de programas de Governo na área de infraestrutura. A proposta tramita em regime de urgência.

De acordo com a justificativa do projeto, a proposição visa atender a demanda de novos projetos que acompanhem o desenvolvimento e fomentem a economia estadual. Com isso, o Governo pretende buscar recursos para ampliar a capacidade de investimento em infraestrutura logística e mobilidade por meio da execução de obras e serviços. A proposta prevê destinação de recursos para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), para o desenvolvimento do Programa Estradas da Integração; para o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no Programa Inova Paraná; e para a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC), para desenvolver o Programa de Integração Metropolitana.

Com a contratação de crédito, o Governo afirma que os investimentos previstos têm como objetivo ampliar os trechos rodoviários pavimentados, incrementar a capacidade de tráfego das rodovias e melhorar as condições do pavimento e de segurança das vias. “A realização de tais programas buscará promover a integração regional e estadual, possibilitando a redução do número de acidentes e duração das viagens, a diminuição dos custos com transportes de carga, além de fomentar a geração de emprego e renda”, diz a justificativa da matéria.

Demais propostas

Tramitando em regime de urgência, foram aprovados projetos de lei do Poder Executivo que solicitam a aprovação para abertura de crédito especial. Um deles é o projeto de lei 392/2022, que solicita a aprovação de abertura de crédito no valor de R$ 100 mil do orçamento da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para gestão das atividades universitárias da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

Também avançou na CCJ o projeto de lei 393/2022, que solicita a aprovação de abertura de crédito especial de R$ 2,4 milhões junto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF) para atender despesas com a quarta Edição do Programa de Residência Técnica, no período de agosto a dezembro de 2022.

Outro projeto de lei aprovado é o 394/2022, que solicita a abertura de crédito no valor de R$ 180 mil ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) para atender despesas com o financiamento e juros de operação de crédito contraída pelo extinto Instituto de Florestas do Paraná (IFPR).

Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei 361/2022, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que propõe a elevação da Comarca de Pontal do Paraná de entrância inicial para entrância intermediária. Com isso, a proposta desmembra o juízo único com a criação da segunda Vara Judicial e dos respectivos cargos de magistrado e de cargos em comissão de assessoramento. Para isso, propõe a alteração de dispositivos da Lei n° 14.277/2003, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ). O órgão argumenta que se constatou que a distribuição de casos novos no juízo único de Pontal do Paraná indicou a necessidade de se criar outro cargo de magistrado para o atendimento adequado das demandas.  

Avançou também o projeto de lei 367/2022, de autoria da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público, que altera trecho da Lei n° 12.241/1998, que trata do Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná. De acordo com a justificativa, as alterações visam, entre outros objetivos, o aperfeiçoamento do texto legal, além de proporcionar "maior eficiência na gestão financeira dos recursos vinculados à realização de determinados objetivos".

Ainda do Executivo, foi aprovado o projeto de lei 371/2022, que autoriza o Governo a adquirir imóvel em Curitiba para ampliações das dependências do Colégio Estadual Maria Gai Grendel. Por fim, o projeto de lei 318/2022, que institui no Estado do Paraná a Rota Turística Rota da Princesa, avançou na Comissão.

Vista

Uma série de projetos tiveram a discussão adiada nesta terça-feira depois de pedidos de vista. É o caso do projeto de lei 370/2022, do Poder Executivo, que autoriza a cessão de uso de imóvel ao Centro de Cultura Teatro Guaíra (CCTG) com o objetivo de promover o desenvolvimento das artes cênicas, da música, da dança e a apresentação de espetáculos artísticos-culturais. O projeto recebeu um voto em separado favorável na forma de uma emenda alterando redação de artigo da proposta. Segundo o Governo, a medida vai possibilitar a realização de reforma e adequação do sistema de exaustão, a construção de banheiros no espaço do salão de exposições instalação e a exploração de um restaurante/lanchonete onde atualmente funciona o salão de exposições do Centro de Cultura.

Também recebeu um pedido de vista o projeto de lei 395/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Governo a efetuar a aquisição de imóvel situado na Cidade Industrial de Curitiba. Com isso, o imóvel passa a integrar o Patrimônio do Estado do Paraná e será destinado à regularização das dependências de Unidade do Corpo de Bombeiros do Paraná. O mesmo se deu com o projeto de lei 363/2022, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que cria quatro cargos de Juiz de Direito da Turma Recursal, oito cargos de assistente de Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais, além de outros quatro cargos de Assistente de Juiz de Direito. O projeto também altera anexo da Lei Nº 14.277/2003.

Outros dois projetos apresentados pelo TJ-PR tiveram a discussão adiada. É o caso do projeto de lei 360/2022, que altera artigo da Lei Estadual n° 17.528/2013 no trecho relativa a simbologia e denominação de cargos em Comissão dos gabinetes das comarcas de entrância inicial e do gabinete de juiz substituto. O projeto dispõe sobre a transformação de 127 cargos em comissão de assistente de Juiz. O outro é o projeto de lei 112/2022, que altera e acresce dispositivos à Lei n° 16.024/2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do Poder Judiciário. De acordo com o órgão, foram feitas alterações necessárias para que a todos os funcionários do órgão seja aplicável o mesmo procedimento disciplinar. Ainda segundo a justificativa do projeto, as medidas objetivam trazer economia para o procedimento, como a instituição de Termo de Ajustamento de Conduta, que poderá ser firmado com o funcionário no caso de infração disciplinar, e a possibilidade de utilização da videoconferência na instrução de processos disciplinares.

 

 

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