Projeto que institui multa para quem jogar lixo em logradouro público segue para o Executivo

25/10/2011 17h39 | por Nádia Fontana
Deputados durante sessão plenária desta terça-feira (25/10).

Deputados durante sessão plenária desta terça-feira (25/10).Créditos: Nani Gois/Alep

Deputados durante sessão plenária desta terça-feira (25/10).
Quem depositar lixo em logradouro público e propriedades rurais poderá ser multado em até R$ 10 mil. Isto é o que estabelece o projeto de lei nº 029/11 do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), aprovado em redação final nesta terça-feira (25) na Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposição, “considera-se lixo, para os fins desta lei, todo e qualquer resíduo sólido, orgânico ou inorgânico, de origem doméstica, comercial, industrial, hospitalar ou especial, resultante das atividades diárias do homem em sociedade”. Hermas Júnior lembra, a propósito, que as questões relacionadas com o meio ambiente têm sido a grande preocupação deste século.

O projeto, que teve anexada outra matéria de iniciativa do deputado licenciado Osmar Bertoldi (DEM), por se tratar de tema semelhante, estabelece multas para quem descumprir o estabelecido na norma, que variam de R$ 100,00 a R$ 10.000,00. A matéria será agora encaminhada para sanção (ou veto) do Governo do Estado.

Óculos – Já o projeto nº 595/1, do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), também aprovado nesta terça-feira (25) – em segunda discussão, uma das etapas do processo legislativo – vai obrigar os cinemas do Paraná a disponibilizar aos espectadores de filmes 3D (terceira dimensão) óculos apropriadamente higienizados e embalados individualmente, em plástico estéril com fechamento a vácuo.

Paranhos explica que, como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, tomou conhecimento de que várias pessoas que tiveram problemas oftalmológicos depois de usar óculos em sessões projetadas em terceira dimensão. Segundo o parlamentar, hoje não há nenhuma obrigatoriedade para que esses óculos sejam higienizados, embora muitas empresas admitam fazê-lo. “Consideramos que a obrigatoriedade é necessária, até porque os óculos não são descartáveis e a higienização adequada vai proteger os consumidores da transmissão de doenças como a conjuntivite”, afirma.

Pelo projeto, a higienização dos óculos 3D deve ser feita com uma solução contendo 70% de álcool. A matéria, aprovada em forma de substitutivo geral de Plenário, estabelece ainda, em seu artigo 4º, que o descumprimento da medida implicará ao infrator as seguintes sanções: advertência por escrito; multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR); e cassação da inscrição estadual.

Além desses dois projetos durante a sessão passaram mais oito proposições e 11 indicações parlamentares.

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