Projeto que institui o Programa Energia Solidária avança na Assembleia Aprovada em 1ª e em 2ª votações, a proposta estabelece as regras para o pagamento do consumo de energia elétrica para as famílias de baixa renda.

06/12/2021 18h16 | por Eduardo Santana
Deputados aprovam projeto que vai beneficiar famílias carentes com o pagamento da conta de energia elétrica.

Deputados aprovam projeto que vai beneficiar famílias carentes com o pagamento da conta de energia elétrica.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputados aprovam projeto que vai beneficiar famílias carentes com o pagamento da conta de energia elétrica.

A proposta que institui o Programa Energia Solidária em todo o estado avançou na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 695/2021, do Poder Executivo, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos durante duas sessões plenárias realizadas nesta segunda-feira (6), sendo uma ordinária e outra extraordinária. A proposta estabelece as regras para o pagamento do consumo de energia elétrica para as famílias de baixa renda residentes no Paraná. 

O projeto institui o Programa Energia Solidária por meio da revogação da Lei Estadual n° 17.639/2013, que trata do Programa Luz Fraterna. De acordo com o Governo, devido à fragilidade socioeconômica imposta pela pandemia da Covid-19, há uma necessidade de ampliação do benefício. Em setembro de 2021, o Luz Fraterna atingiu 187 mil famílias de baixa renda, com investimento do Governo do Estado de R$ 5,5 milhões. Com a nova proposta, o Governo pretende ampliar a concessão de desconto no pagamento de energia elétrica para residências que consumam até o limite de 150kWh, alcançando aproximadamente 289 mil famílias.

 “Em virtude do aumento no número de famílias em situação de vulnerabilidade social, caracterizada como pobreza ou extrema pobreza, houve um acréscimo no número de beneficiários dos programas sociais do Estado. Ainda, além de garantir conforto no acesso à energia elétrica, representando segurança social para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, propõe-se a alteração do nome do programa, que passa a ser denominado Energia Solidária”, argumenta o Governo na justificativa da matéria.

O texto ainda determina que, para ser tornar beneficiário do Programa Energia Solidária, o consumidor deve preencher cumulativamente alguns requisitos, como possuir unidade consumidora classificada como residencial; possuir unidade consumidora beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal; que a família seja inscrita no Cadastro Único com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou que possua quem receba o Beneficio da Prestação Continuada.

O projeto diz também que o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal deve ser igual ou inferior a 150 kWh, além de não possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica sob a mesma titularidade. O beneficio é limitado a apenas um membro da família registrada sob mesmo Código Familiar no Cadastro Único.

Lotepar

O projeto de lei 544/2021, do Poder Executivo, que cria a Loteria do Estado do Paraná, foi aprovado em primeiro turno de votação. Já durante a sessão extraordinária, a matéria recebeu emenda de plenário e, com isso, retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A Lotepar será uma autarquia pública com orçamento e autonomia próprios e vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). De acordo com a matéria, caberá a Lotepar a exploração, a administração e a fiscalização do serviço público de loterias.

Ainda segundo a proposição, a Lotepar poderá executar diretamente ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico correlata. A justificativa do texto enfatiza que os recursos levantados pela loteria pública financiarão atividades “socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”.

Especificamente, a arrecadação com a exploração do jogo auxiliará o Estado a custear serviços de segurança pública, habitações populares e ações e programas do Governo Estadual, especialmente quando voltados à promoção de direitos dos idosos.

O percentual de aplicação dos recursos será fixado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Já os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de 1 (um) ano serão revertidos ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná — FUNREP

O Poder Executivo informa ainda que a loteria significa uma forma de incrementar aos cofres públicos, especialmente no contexto de crise econômica e sanitária atuais. “O aumento da arrecadação fornece meios para que o Governo Estadual possa ter recursos para implementar políticas públicas de forma a garantir direitos à população”.

Compensação ambiental

A proposta do Poder Executivo que institui a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos geradores de impactos ambientais negativos não mitigáveis no Paraná foi aprovada em primeira discussão. Por ter recebido emenda de plenário durante a sessão extraordinária, o texto retorna à CCJ.

De acordo com o projeto de lei 501/2021, quando identificados os impactos ambientais negativos não mitigáveis, durante a vigência do licenciamento ambiental, estes deverão ser, obrigatoriamente, objeto de compensação pelo empreendimento gerador.

A proposição diz que a metodologia para gradação do impacto, utilizada para mensurar o valor da compensação, deverá considerar a proporcionalidade do impacto ambiental negativo não mitigável, após estudos em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.

Para o estabelecimento do valor da compensação, além da metodologia prevista, deverá ainda ser considerado o valor do empreendimento, não sendo inclusos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e os custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias e aos custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.

De acordo com o Governo, o projeto vai determinar os limites da execução desses recursos em âmbito estadual, bem como oferecer reflexões e apresentar as oportunidades de revisão dos procedimentos atualmente existentes no Sistema de Gestão Ambiental do Estado do Paraná, de modo a torná-los mais eficientes, eficazes e efetivos e adequando a sua realidade.

TJ-PR

Foi aprovado em primeiro turno de votação o projeto de lei 377/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), alterando o art. 133 da Lei Estadual nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, que estabelece o Regime Jurídico dos Funcionários do Órgão. O referido artigo trata das licenças dos servidores para o cumprimento de mandatos nas entidades de classe.

De acordo com o TJ-PR, a revisão desse regramento se faz necessária uma vez que, atualmente, são nove entidades representativas de servidores. Com isso, órgão afirma que a alteração do artigo vai proporcionar o aumento do número de funcionários em efetivo exercício nas unidades judiciárias e administrativa do TJ-PR, melhorando assim a prestação do serviço público. A matéria passou após receber 44 votos a favor e oito contra.

Poder Executivo

Assinado pelo Governo do Estado, o projeto de lei 659/2021, que dispõe sobre a aprovação da construção de empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia, avançou em primeira discussão. Já durante a sessão extraordinária, a matéria recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.  As novas unidades, listadas na proposta, são Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), Usina Termelétrica (UTE) e Usina Hidrelétrica (UHE). Segundo o texto, as unidades devem ser construídas nos municípios de Cascavel, Jaguariaíva, Sengés, Pato Branco, Coronel Vivida, Pinhão e Reserva do Iguaçu.

Também de autoria do Governo do Estado, o projeto de lei 694/2021, que acrescenta dispositivos no art. 30 da Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015, para estabelecer alternativamente novas regras de cálculo dos créditos do Programa Nota Paraná, foi igualmente aprovado em primeiro turno. No entanto, durante a sessão extraordinária o texto recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ. De acordo com o Governo, as novas regras de cálculo decorrem do cenário nacional de escalada dos preços, acrescido do enfrentamento pandemia da Covid-19.

Alterações

Duas propostas assinadas pelo Poder Executivo avançaram em segunda discussão na sessão plenária desta segunda-feira. O projeto de lei 394/2021 visa alterar a Lei Estadual nº 18.008/2014, que trata do Quadro próprio dos Peritos Oficiais (QPPO). O texto tem como objetivo o remanejamento das vagas previstas no QPPO para que as funções não sejam mais critério de distinção de cargos de Perito Oficial e de Agente Auxiliar de Perícia Oficial.

Já o projeto de lei 617/2021 altera Lei Estadual n° 16.575/2010, dispõe sobre a Organização Básica da Policia Militar do Estado do Paraná. O texto propõe o estabelecimento de uma nova diretoria, a Diretoria de Inteligência (DINT), a junção da Diretoria de Apoio Logística da Diretoria de Finanças na Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF), a previsão da implementação do Comando de Policiamento Especializado (CPE).

ICMS

Os parlamentares aprovaram em segunda votação o projeto de lei complementar 8/2021, do Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos. A matéria recebeu 50 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção. Já na sessão extraordinária, a proposição passou em terceiro turno com 38 votos a favor, nove contra e duas abstenções.

O texto avançou na forma de uma subemenda substitutiva, que agrupou as emendas dos deputados apresentadas em plenário. De acordo com o novo texto, o parcelamento poderá ser aplicado, inclusive aos débitos de ICMS referentes às demais operações com medicamentos, relacionadas a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021, desde que autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O texto determina que o montante do imposto devido poderá ser pago em até 60 parcelas mensais e sucessivas, devendo o pedido de adesão ao programa de parcelamento ser realizado até 31 de dezembro de 2021. A subemenda autoriza o Poder Executivo a prorrogar esse prazo, mediante autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Disque Denúncia

Passou sem segundo turno o projeto de lei 600/2020, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que dispõe sobre a divulgação do serviço “Disque Denúncia – 181” no Estado do Paraná. O texto passou na forma de uma subemenda substitutiva geral. Segundo o texto, ficam sujeitos a divulgar o serviço estabelecimentos como hotéis, pensões, motéis, pousadas, casas noturnas, casas de show, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, agências de viagens, salões de beleza, postos de combustíveis e condomínios residenciais.

De acordo com a proposta, o Disque Denúncia 181 deve ser divulgado por qualquer meio físico ou eletrônico, contendo informações gerais do serviço, com destaque ao número “181”, inclusive com a fixação de cartazes na entrada ou no interior das dependências dos estabelecimentos.

Utilidade Pública

De autoria do deputado Tercilio Turini (CDN), o projeto de lei 555/2021, que concede o título de Utilidade Pública à Associação Internacional de Desenvolvimento Cultural e Educacional Capoeira Aliance, foi aprovado em primeiro turno de votação.

Redação final

Por fim, foram aprovados em redação final os projetos de lei 371/2019, do deputado Evandro Araújo (PSC), que institui o apadrinhamento de crianças e adolescentes no Estado; 843/2019, do deputado Requião Filho (MDB), que trata da captação e divulgação de informações sobre animais de estimação perdidos ou aptos para adoção; 642/2020, do Poder Executivo, que institui no Paraná a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS); 353/2021, do deputado Hussein Bakri (PSD), que denomina de Dionisio Bertolini o trecho da rodovia PR-340; e 571/2021, do Governo do Estado, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Foz do Iguaçu. Todas as proposições agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Comissão Executiva

O projeto de resolução 17/2021, assinado pela Comissão Executiva, que trata da recomposição das Bancadas e Blocos Parlamentares, foi retirado da pauta de votações. A matéria recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ.

Sessões

Para esta terça-feira (7), o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), anunciou a realização de três sessões plenárias, sendo uma ordinária e outras duas extraordinárias, com início às 14h30 e transmissão ao vivo pela TV Assembleia, site e redes sociais.

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