Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Projeto que obriga pet shops a gravarem serviços aos clientes vai à sanção

A obrigatoriedade para que pet shops paranaenses ofereçam aos seus clientes visão total dos serviços de banho e tosa de animais domésticos de pequeno, médio e grande porte, depende apenas da sanção do governador Beto Richa. Nesta segunda-feira (16) o projeto de lei 539/12, de autoria do deputado Rasca Rodrigues (PV), foi aprovado por unanimidade em última votação na Assembleia Legislativa.

Segundo o parlamentar, que é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais, a proposta visa evitar maus-tratos aos animais dentro dos estabelecimentos. “A ideia inicial do projeto é permitir aos clientes a visualização dos serviços de banho e tosa no local do serviço. A maioria dos pet shops já fazem isso, portanto é uma pequena adaptação”, afirmou Rasca.

Além disso, o projeto também prevê que os estabelecimentos gravem os serviços e forneçam a gravação aos clientes que assim desejarem. “Estamos dando um prazo de dois anos para que os pet shops, a partir da sanção do projeto, sejam obrigados a gravar os serviços. Ou seja, é um prazo estendido e a colocação de uma câmera, nos dias atuais, não implica em prejuízo econômico”, salientou.

Para Rasca, a medida é benéfica tanto para os clientes quanto para os estabelecimentos. “Conversando com os donos dos estabelecimentos percebemos que a gravação é também uma forma deles assegurarem a qualidade dos seus serviços. Já os protetores de animais apoiam automaticamente, pois todos já passaram ou conhecem casos de maus-tratos nestes serviços”, completou Rasca.

Maus-tratos
– De acordo com levantamento dos juizados especiais cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná, apenas nos nove maiores municípios do estado foram registrados 76 processos judiciais contra pet shops entre 2005 e 2011. Nos processos, as principais reclamações dos clientes são de fraturas, lesões de pele, queimaduras, efeitos colaterais de produtos químicos e até óbitos dos animais.

Ouça o Podcast relacionado




Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação