Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Projeto que proíbe cobrança de planos telefônicos em caso de furto do aparelho segue para sanção

Podcast
Projeto aprovado pelos deputados determina que as operadoras de celular deverão cancelar planos de telefonia em caso de furto ou roubo do aparelho e não poderão cobrar não poderão cobrar multas.
Projeto aprovado pelos deputados determina que as operadoras de celular deverão cancelar planos de telefonia em caso de furto ou roubo do aparelho e não poderão cobrar não poderão cobrar multas. Créditos: Dálie Felberg/Alep

Não bastasse o transtorno de ter o celular roubado, o usuário precisa adotar uma série de providências quando acontece um roubo ou furto do aparelho. Desde o bloqueio da linha até o cancelamento do plano. Pois é nessa hora que o transtorno pode ocorrer. É que a maioria dos planos ofertados pelas operadoras de telefonia exige fidelidade, o que significa que, em caso de interrupção do contrato, é necessário arcar com uma multa. E é aí que entra a necessidade de um projeto de lei do deputado Evandro Araújo (PSC), aprovado em redação final na sessão plenária desta terça-feira (17) da Assembleia Legislativa do Paraná e que segue agora para a sanção ou veto pelo Poder Executivo.

A proposta tem como objetivo impedir a cobrança de multas ou valores dos consumidores paranaenses que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia, na vigência de contrato de permanência mínima, quando comprovarem o furto ou roubo do aparelho ou chip celular. Nesses casos, a cobrança de mensalidade ou outros encargos estariam proibidos a partir da comunicação, pelo consumidor, da ocorrência do furto ou roubo. Segundo o deputado, o intuito é resguardar os direitos dos consumidores, porque muitas operadoras insistem na cobrança.

E ele justifica: " Vale dizer que mesmo diante da frequência com que os furtos e roubos acontecem, diversas operadoras de telefonia móvel insistem em impor a cobrança de multa aos usuários que, sem terem mais acesso aos telefones celulares, não podem usufruir dos serviços anteriormente contratados. O ônus acaba ficando com o consumidor, que além de pagar por serviços dos quais, na prática, não usufruiu, ainda encontra dificuldades no atendimento". 

  O projeto prevê ainda que a operadora adote mecanismos simplificados, ágeis e desburocratizados para a solução das demandas. E, na hipótese de devolução ou recuperação do aparelho ou chip celular, durante o período de vigência do contrato, existindo valor residual, ele deverá ser liquidado nos prazos estipulados contratados, contados a partir da data de devolução do aparelho.

 Em caso de descumprimento da lei, a operadora deverá pagar multa no valor de 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Se houver reincidência, a multa será dobrada até o limite de 2 mil UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de agosto de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 115,09. 

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação