Projeto que regulamenta estrutura da cadeia fornecedora da CEASA avança na Assembleia Proposta aprovada em 1º turno na sessão desta segunda-feira (24) prevê a possibilidade de associações e pequenas cooperativas poderem participar do comércio de produtos.

24/08/2020 18h00 | por Eduardo Santana
Proposta aprovada em 1º turno na sessão desta segunda-feira (24) prevê a possibilidade de associações e pequenas cooperativas poderem participar do comércio de produtos na Ceasa.

Proposta aprovada em 1º turno na sessão desta segunda-feira (24) prevê a possibilidade de associações e pequenas cooperativas poderem participar do comércio de produtos na Ceasa.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Proposta aprovada em 1º turno na sessão desta segunda-feira (24) prevê a possibilidade de associações e pequenas cooperativas poderem participar do comércio de produtos na Ceasa.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta segunda-feira (24) o projeto de lei 494/2020, do Poder Executivo, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos mercados de produtos alimentares geridos pelas Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. (CEASA). O texto foi aprovado em primeiro turno de votação durante sessão ordinária remota. Já na sessão extraordinária a proposição recebeu emenda de plenário e, com isso retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como tramita em regime de urgência, o projeto volta à pauta de votação nesta terça-feira (25).  

Antes disso, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), os deputados aprovaram o parecer favorável à matéria apresentado pelo relator, deputado Delegado Francischini (PSL). Com isso, o voto em separado com alterações ao projeto, emitido pelo deputado Homero Marchese (PROS), ficou prejudicado. Na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, o parecer favorável emitido pelo relator, deputado Anibelli Neto (MDB) foi aprovado.  

O projeto determina que a utilização do espaço para pessoa jurídica será admitida após realização de processo licitatório. O prazo de permissão é de 25 anos. Já para a pessoa física, a utilização do espaço é admitida desde que comprovada a condição de produtor rural individual, podendo este estar organizado em associação ou cooperativa. Nesta modalidade, o prazo da autorização remunerada de uso pode ser de um a até cinco anos. 

De acordo com a proposta, será considerado como mercado de produtos alimentares o espaço físico destinado pela CEASA para exercício da atividade mercantil, competindo ao órgão definir ou autorizar quais produtos alimentares podem ser comercializados nos mercados administrados por ela. Poderão exercer a atividade pessoas físicas e jurídicas, mediante permissão e autorização remunerada de uso, respectivamente. A modalidade preferencial de comércio será o atacado, podendo ser admitido o varejo em dias, áreas e horários predeterminados. 

Ficará a cargo da administração da CEASA, segundo o texto, organizar o mercado de produtos alimentares, tanto na modalidade de atacado quanto de varejo, além de estabelecer dias e horários de funcionamento; deve ainda organizar e manter atualizado o cadastro de permissionários e autorizatários, supervisionando e fiscalizando a organização, funcionamento e instalações do mercado. Também deve cobrar, acompanhar e fiscalizar as atividades. A aplicação de sanções pelo descumprimento de normas também é uma competência da CEASA. 

Os valores da permissão ou da autorização deverá ser pago mensalmente, em forma definida pela CEASA. A receita proveniente da ocupação dos espaços deve garantir a sustentabilidade financeira do órgão. 

A proposta do Executivo foi baseada num projeto de lei (PL 308/2020), assinado pelos deputados Alexandre Curi (PSB), Ademar Traiano (PSDB), Luiz Claudio Romanelli (PSB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que também previa regulamentação da CEASA. No entanto, após tratativas com a Liderança do Governo, a proposição original acabou sendo retirada uma vez que poderia conter vício de inciativa. Com isso, o Governo do Estado acabou enviando uma nova matéria por meio da mensagem 46/2020. 

“Projeto de fundamental importância para oportunizar novos pequenos agricultores e associados da Ceasa de poder abrir suas atividades empresariais na Ceasa”, afirmou o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). “É um passo importante, pois atende nossa demanda inicial e normatiza as atividades do CEASA”, complementou o primeiro secretário da Casa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB).  

Segunda Chance – O projeto de lei 776/2019, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que estabelece princípios e diretrizes para a criação de um programa de reeducação de agressores em caso de violência doméstica e familiar, denominado de Segunda Chance, foi aprovado em primeiro turno na sessão remota desta quarta-feira. A proposta avançou na forma de um substitutivo geral apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que promove algumas melhorias ao projeto indicadas pelo Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher – NUDEM, da Defensoria Pública do Estado do Paraná, e pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 

De acordo com a proposição, o objetivo é reduzir e prevenir a reincidência no crime do agente de violência, seja na esfera doméstica ou na esfera familiar. O texto ainda prevê que a iniciativa pode ser executada pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado, e pelo Ministério Público do Paraná por meio de parcerias e convênios de cooperação técnica.    

ITCMD – Os parlamentares aprovaram em segundo turno a proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), dos atuais R$ 25 mil para R$ 50 mil. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado. Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 506/2020 altera o dispositivo da Lei Estadual 18.573/2015, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná. A medida contempla valores não recebidos em vida pelo titular, correspondentes à remuneração oriunda da relação de trabalho ou a rendimentos de aposentadoria ou pensão devidos por institutos de Seguro Social e Previdência Pública, verbas e representações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio, e o montante de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações (PIS/PASEP).   

FUNSAÚDE – Passaram em primeira votação dois projetos de lei que autorizam o repasse de recursos para o Fundo do Estado da Saúde para que o Governo do Estado adote medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. O projeto de lei 476/2020, do Ministério Público, repassa R$ 25,7 milhões ao FUNSAÚDE. O valor, segundo o MP, é referente ao superávit da folha de pagamento dos seus membros e servidores inativos vinculados ao Fundo Financeiro. Já o projeto de lei 511/2020, do Tribunal de Justiça, extingue o Fundo Judiciário, criado em 2006, e autoriza o repasse ao Fundo de Saúde da integralidade do saldo, de acordo com o TJ, aproximadamente R$ 101,5 milhões. (ler mais) 

Cartão social – O projeto de lei 486/2020, que cria o Programa Cartão Social do transporte metropolitano, foi teve o parecer favorável aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça e de Obras Públicas, Transportes e Comunicação. Durante análise na Commissão de Finanças e Tributação, um pedido de vista adiou a votação do parecer. Por tramitar em regime de urgência, o projeto retorna aos debates na sessão desta terça-feira (25).

A proposta tem como objetivo aportar recursos necessários para a continuidade do funcionamento do sistema de transporte coletivo integrado metropolitano e oferecer auxílio aos moradores da Região Metropolitana de Curitiba que precisam se deslocar para a procura de um novo posto de trabalho ou para o atendimento de necessidades urgentes após a situação de emergência causada pela Covid-19. 

Calendário – Foram aprovados em primeiro turno de votação o projeto de lei 598/2019, do deputado Professor Lemos (PT) que insere no Calendário de Eventos do Paraná a Festa do Pinhão, realizada anualmente no mês de junho na cidade de Inácio Martins; e o projeto de lei 812/2019, do deputado Do Carmo (PSL), que institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Ideológica, a ser celebrado anualmente no dia 6 de setembro. 

Títulos – Por fim, avançaram em segunda votação os projetos de lei 24/2020, do deputado Paulo Litro (PSDB), concedendo o título de Utilidade Pública ao Grupo Francisco de Assis Defensores dos Animais, de Arapoti; e 388/2019, da deputada Cantora Mara Lima (PSC), que concede o título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao pastor Alexandre da Rosa, fundador da Igreja Visão Missionária. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambos os textos seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.  

Advocacia dativa – O projeto de lei 1/2020, assinado pelo Governo do Estado, que promove mudanças na lei de advocacia dativa (lei nº 18.664/2015) e tem como objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo, foi retirado da ordem do dia por ofício do presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB). O texto promove mudanças na lei de advocacia dativa (lei nº 18.664/2015) e tem como objetivo regular ainda mais a atividade, acelerar os pagamentos e abrir a possibilidade de apoio para o polo ativo do processo. Os advogados dativos são aqueles que atuam em comarcas e varas onde a Defensoria Pública não consegue alcançar. Atualmente, são cerca de 23 mil advogados em 161 comarcas. 

Concursos – A proposta que prevê o adiamento do prazo de validade dos concursos públicos com provas objetivas já realizadas no Paraná, na administração direta ou indireta, também foi retirada da pauta de votações por ofício do presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB). De acordo com o projeto de lei 402/2020, assinado pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD) e Alexandre Amaro (REP), ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública, em decorrência da pandemia do coronavírus.  

 

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