Durante sua segunda discussão em Plenário, ocorrida na tarde desta segunda-feira (29), o projeto de resolução nº 38/2015, que trata da reforma do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná e é assinado pela Comissão Executiva da Casa, recebeu nada menos que 122 emendas. A matéria já tinha parecer favorável da Comissão Executiva, que agora irá analisar as emendas apresentadas. Só depois disso o tema voltará ao debate em Plenário.
O texto original do projeto de resolução tomou por base o trabalho da Comissão Especial para Análise e Reforma das Normas do Regimento Interno da Casa, desenvolvido ao longo de praticamente todo o ano passado, sob a presidência do deputado Pedro Lupion (DEM), tendo como relator o deputado Pastor Edson Praczyk (PRB).
Novidades – Entre as novidades apresentadas pelo texto original do projeto de resolução se destaca a instituição do Regulamento Específico do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme estabelecido pelo artigo 260 da norma atualmente em vigor. A proposta busca preencher lacunas inúmeras vezes apontadas e criticadas pelos parlamentares, definindo competências e atribuições do Conselho, conferindo-lhe estrutura e organizando os procedimentos de acordo com preceitos constitucionais e regimentais.
Outras sugestões inovadoras tratam do estabelecimento de critérios para a solicitação de regime de urgência na tramitação de projetos, a oficialização do colégio de líderes, e a análise de admissibilidade das propostas de emenda à Constituição Estadual (PECs) pela Comissão de Constituição e Justiça. A sistemática atual prevê a formação de uma Comissão Especial composta por cinco membros, com 20 dias para opinar sobre a matéria e eventuais emendas a ela oferecidas. O parecer da CE é publicado e incluído na Ordem do Dia para análise pelo Plenário, podendo retornar a comissão para elaboração da redação final.
A mudança proposta estabelece que recebida a PEC pela Mesa Diretora da Casa, ela será autuada e remetida à Comissão de Constituição e Justiça, que se pronunciará sobre sua admissibilidade no prazo de cinco sessões ordinárias. Caso o parecer da CCJ seja pela inadmissibilidade, o autor da proposição poderá, no prazo de 10 dias, contados da data de publicação da ata da sessão na qual o parecer foi aprovado, requerer a sua apreciação em Plenário. Não ocorrendo esta providência em relação ao parecer desfavorável da CCJ, a proposta será arquivada. Se aprovada pela CCJ, só então se constituirá a Comissão Especial para dar sequência a tramitação.