Projeto quer garantir transporte gratuito às pessoas que convivem com HIV/AIDS

18/12/2019 13h25 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Deputado Goura (PDT).

Deputado Goura (PDT).Créditos: Dálie Felberg/Assembleia

Deputado Goura (PDT).

Garantir que os direitos das pessoas que vivem com HIV e das que vivem com AIDS sejam respeitados e que elas tenham acesso aos serviços de prevenção, de testagem para o HIV e para que possam iniciar e aderir ao tratamento estão entre as principais motivações que levaram o deputado Goura (PDT) a protocolar o Projeto de Lei 945/2019, na Assembleia Legislativa do Paraná, que propõe alterações na legislação que diz respeito ao direito ao acesso ao transporte gratuito para essas pessoas.

“Queremos alterar a redação da Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná, para desburocratizar a concessão da gratuidade no sistema de transporte a essas pessoas. Nossa proposta facilita o acesso à carteira do passe livre para as pessoas que vivem com HIV-Aids”, explica Goura.

O deputado lembra que a proposta de projeto de lei foi construída em parceria com o Grupo Dignidade. “Nós fomos na Roda de Conversa l = l*, que acontece com apoio do Grupo Dignidade e da RNP+C (Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV), para debater sobre as propostas para a alteração da legislação que trata da gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para pessoas que vivem com HIV-Aids”, recorda.

*l = l significa: indetectável igual a intransmissível.

Projeto de lei - O projeto de lei propõe altera na redação dos art. 80, V e art. 91, acrescenta parágrafo 5º ao art. 86 e suprime o inciso III do art. 93 e da Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015. “A alteração na redação do inciso V do art. 80, vai explicitar que as pessoas que vivem com HIV/AIDS têm direito à gratuidade mesmo que estejam com carga viral indetectável”, diz Goura.

Segundo Goura, é preciso incentivar essas pessoas a prosseguirem com o tratamento e deixar claro que elas possuem direito à gratuidade, mesmo que não transmitam mais o vírus. Isso é essencial. Por isso, o acréscimo de parágrafos 5º e 6º ao art. 86, vai desburocratizar a requisição do direito ao transporte gratuito”,

Com esta alteração, será permitido o protocolo online e juntada de laudo e prontuários médicos, dos últimos três meses da data de requisição, emitido por profissional que já atende ao paciente ou por profissional do SUS do município de residência.

“Nem todas as pessoas vivendo com HIV/AIDS se submetem ao tratamento, embora ele seja gratuito no SUS (Sistema Único de Saúde). A desinformação, o estigma, a discriminação e falta de recursos materiais para se deslocar até os equipamentos de saúde agravam esta situação”, esclarece Goura. “Estas são as principais barreiras para o acesso ao tratamento, que têm impacto negativo na vida dessas pessoas e nas suas relações familiares, comunitárias e de trabalho”.

HIV/AIDS no Brasil - No Brasil, 135 mil pessoas convivem com o vírus HIV e não sabem, segundo o Relatório de Monitoramento Clínico do HIV 2019, do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI), do Ministério da Saúde. Estima-se que, ao final de 2018, havia aproximadamente 900 mil pessoas com HIV, sendo que 766 mil foram diagnosticadas, que 594 mil fazem tratamento com antirretroviral e que 554 mil não transmitem o HIV.

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