Torcedores e dirigentes de clubes que cometerem racismo, intolerância e homofobia nos estádios do Paraná a partir de agora serão punidos com mais rigor. Atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios, e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos de futebol, estarão sujeitos a sanções que reforçam uma Lei Federal de 1989, impondo multas individuais e perda de incentivos fiscais aos clubes. O projeto de lei é do deputado Paulo Litro (PSDB), e foi um dos aprovados na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (26).
Ao longo da tramitação da proposta, algumas alterações ocorreram. Elas foram sugeridas pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), que acabou incluindo a homofobia no texto original.
As multas serão aplicadas com base na Unidade de Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), que está em torno de R$ 112 reais no mês de abril. Na prática, aa punição aos infratores poderá ir de uma advertência a multas no valor de R$ 560 reais a mais de R$ 20 mil reais, em caso de reincidência na infração. Se for responsabilizado, o clube poderá sofrer de uma simples advertência, a multas ainda mais altas: de R$ 56 mil a R$ 112 mil reais, em caso de reincidência.
Como foi aprovado em redação final, o projeto agora vai à sanção do Governo, que pode sancionar ou vetar as novas regras.
(Sobe som)
Os deputados também aprovaram dois projetos de decretos legislativos da Comissão Executiva que renovam o reconhecimento do estado de Calamidade Pública em 44 cidades do Paraná até o dia 30 de junho de 2021. Ano passado, a Assembleia reconheceu a situação emergencial em 331 municípios. Agora, diante do agravamento da pandemia, eles pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre.