Deputado Reni Pereira (PSB) está sugerindo à secretaria estadual da Fazenda mudanças na lei que determina o pagamento de imposto no caso de transmissão de bens e direitos de pessoa falecida para seus herdeiros ou no caso de doações. Criada em 1988, a lei que rege o Imposto Sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, na opinião do parlamentar, necessita de aperfeiçoamento e inovação que a torne mais justa para os contribuintes, que, em muitos casos, não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do imposto. O parlamentar propõe ao secretário Heron Arzua que seja avaliado o pagamento progressivo do imposto, além do abatimento no percentual de cálculo nos casos em que os bens forem repassados aos herdeiros já com dívidas reais. “É importante que o estado respeite a capacidade do contribuinte”, pontua o parlamentar. “A modernização da política tributária é necessária e urgente. O ITCMD carece de uma reforma que lhe empreste um caráter mais junto. A progressividade e a fixação de uma base de cálculo ajustada para os bens entregues com dividas são exemplos claros desta possibilidade”, argumenta Reni.Informações:Assessoria de ImprensaGabinete do Deputado Reni PereiraFabrício Nascimento41 3254-1018 / 3254-1019www.renipereira.com.br