Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Reni Pretende Regular Matéria Sobre Pequenas e Microempresas

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 02/03/07Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Reni Pereira (PSB) encaminhou à Mesa Executiva da Assembléia projetos de lei que versam sobre medidas tributárias, inclusive, pertinente a relação do Estado com as denominadas empresas de pequeno porte e as microempresas, mais especificamente nas contratações de serviços dessa empresas. A medida legal pretende regulamentar o disposto no artigo 47 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006: “Nas contratações públicas da União, dos Estados e dos Municípios, poderá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, desde que previsto e regulamentado na legislação do respectivo ente”.De acordo com a proposta, a administração pública poderá realizar licitação para a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nos serviços cujo valor seja de até R$ 80 mil. E quando exigida dos licitantes a subcontratação desse tipo de empresa, desde que o percentual não ultrapasse os 30% do total licitado. No caso de ser estabelecida cota de 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.O projeto de lei foi lido e apoiado pelos deputados em Plenário e, agora, será encaminhado às Comissões Permanentes da Assembléia, inclusive à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da legalidade e da constitucionalidade. Depois de analisadas pelas Comissões a matéria retorna ao Plenário para votação, passando por três discussões e redação final. ICMS - Na linha tributária ainda, o deputado determina através de projeto de lei que os bares, restaurantes, hotéis e similares, que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade tenham a sua inscrição no Cadastro dos Contribuintes do ICMS cassada. A matéria também estipula a cassação no caso de comércio de drogas nesses referidos locais. Dessa forma, os estabelecimentos que cometerem essas ilegalidades ficarão impedidos de funcionar.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação