Renovado o estado de calamidade pública em 47 cidades do Paraná Somente neste ano, 180 cidades já tiveram a condição emergencial aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná.

05/05/2021 16h34 | por Jaime S. Martins
180 cidades já tiveram a condição emergencial aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná em 2021.

180 cidades já tiveram a condição emergencial aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná em 2021.Créditos: Dálie Felberg/Alep

180 cidades já tiveram a condição emergencial aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná em 2021.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária remota desta quarta-feira (5) três projetos de decreto legislativo (12/2021, 13/2021 e 14/2021), assinados pela Comissão Executiva da Casa, que reconhecem a ocorrência de estado de Calamidade Pública em 47 cidades do Paraná. A matéria avançou em primeiro turno após receber votos 43 favoráveis e dois contrários. O pedido dos municípios é para a renovação da situação de calamidade até o dia 30 de junho de 2021. 

Com a aprovação com 43 votos favoráveis e um contrário, durante uma sessão extraordinária, em segundo turno, os projetos estão aptos para serem promulgados pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

No ano de 2020, a Assembleia Legislativa reconheceu a situação emergencial em 331 cidades do estado. Agora, diante do agravamento da pandemia, os municípios pedem a renovação dos decretos municipais, em consonância com o decreto do Governo do Estado que prorrogou a situação emergencial até o final do primeiro semestre.  Em 2021, já foram renovados o estado de calamidade em 180 municípios.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho. 

De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.

Municípios – Nova Laranjeiras, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Verê, Wenceslau Braz, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Lunardelli, Mandaguari, Manfrinópolis, Mirador, Nova Prata do Iguaçu, Prado Ferreira, Rebouças, Ribeirão do Pinhal, Rio Bonito do Iguaçu, Salto do Itararé, São Pedro do Ivaí, Telêmaco Borba, Arapongas, Guapirama, Prudentópolis, Tapira, Turvo, Abatiá, Bandeirantes, Cantagalo, Guaraniaçu, Inácio Martins, Itaguajé, Japira, Kaloré, Mangueirinha, Nova Olímpia, Palmas, Pérola D’Oeste, Pontal do Paraná, Porto Barreiro, Rancho Alegre, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santa Mariana, Santo Antônio do Sudoeste, Ubiratã, Boa Vista da Aparecida, Contenda e Três Barras do Paraná.

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