O secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, garantiu nesta terça-feira (15), na Assembleia Legislativa, que as mudanças na forma de cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), previstas no pacote de medidas do projeto de lei 662/15, de autoria do Poder Executivo, não vão aumentar a carga tributária paga pelo contribuinte paranaense.
A proposta do Governo do Estado, encaminhada ao Legislativo também nesta terça, prevê a criação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, que tem como objetivo promover ações de redução da desigualdade social, investimentos em moradia popular, promoção da igualdade social e proteção de direitos. O fundo será constituído com recursos oriundos do acréscimo de dois pontos percentuais nas alíquotas do ICMS de produtos considerados supérfluos. O Fundo deverá atingir R$ 400 milhões por ano.
“Não vai haver o incremento no ICMS da gasolina, por exemplo. Na verdade estamos retirando dois pontos percentuais da gasolina, que é tributada a 29%. Nós estamos reduzindo a 27% e colocando mais dois pontos percentuais que serão destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Assim faremos com os outros produtos incluídos na proposta. É uma medida que propiciará um incremento de receita para as ações de combate à pobreza, que será aplicada na área de nutrição, de educação, de saúde e assistência social, e que beneficiará significativamente a população pobre do Paraná”, explicou Costa, durante entrevista coletiva realizada antes da reunião com os deputados estaduais na tarde desta terça-feira (15), no Salão Nobre da Assembleia.
ITCMD – Outro item que compõe o projeto de lei 662/15 prevê a implantação da alíquota progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, todos pagam 4% de imposto em casos de heranças recebidas ou de doações. De acordo com a nova proposta do Executivo, o imposto será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre a base de cálculo: isenção para valores de doações e heranças que não ultrapasse o valor de R$ 25 mil; 2% sobre o valor de bens e direitos transmitidos que exceda o limite de isenção e seja igual ou inferior a R$ 50 mil; 4% sobre o valor de bens e direitos transmitidos que exceda R$ 50 mil e seja igual ou inferior a R$ 300 mil; 6% sobre o valor de bens e direitos transmitidos que exceda R$ 300 mil e seja igual ou inferior a R$ 700 mil; e 8% sobre o valor de bens e direitos transmitidos que exceda R$ 700 mil. “Na verdade esse item do projeto faz justiça fiscal, cobrando menos de quem tem menos e mais de quem tem mais recursos”, ressaltou Costa.
*Assista ao vídeo relacionada no Facebook da Assembleia Legislativa do Paraná.