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O transporte de pranchas de surfe em linhas de ônibus intermunicipais, no Litoral do Estado, foi definina em reunião realizada nesta segunda-feira, no Departamento de Estradas de Rodagem.//
O encontro reuniu representantes das empresas Graciosa e Marumbi, surfistas e o deputado Rasca Rodrigues, do PV, um dos autores da Lei que libera o transporte dos equipamentos nos veículos.//
Ficou decidida a realização de um projeto-piloto liberando por 90 dias o transporte das pranchas nos ônibus.//
Neste período, será permitido o transporte de, no máximo, seis pranchas de surfe ou bodyboard por linha e apenas equipamentos encapados, sem quilha e que não ultrapassem a altura interna do ônibus.//