Assembléia Aprova Criação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo

15/05/2007 20h00 | por Flávia Prazeres
Para Editoria de PolíticaDistribuído em 15/05/07Jornalista: Flávia PrazeresO Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, proposto pelo Governo, foi aprovado, em terceira discussão, pelos deputados nesta terça-feira (15). Conforme a mensagem governamental, o Sistema de Controle deverá tratar das execuções das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. A matéria já havia sido votada em plenário no último dia 8, porém recebeu emendas plenárias, portanto retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise da constitucionalidade e da legalidade de cada uma delas. Ao todo foram apresentadas três emendas e um substitutivo geral, tendo sido acatadas apenas uma delas, a que trata da técnica legislativa.A emenda aprovada pelos deputados altera um dos artigos da lei, passando a vigorar com a seguinte redação: “Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação”. Durante o encaminhamento da votação, o líder do Governo na Assembléia, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), disse que a emenda está de acordo com as normas de consolidação das leis expressa na Constituição Federal, porém ele alertou para um erro de redação, pois a emenda se refere ao artigo 8º, mas na verdade é relativa ao artigo 14º da lei, que determinava na forma original: “Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario”.A segunda emenda não foi acatada pela maioria dos deputados presentes em plenário. A emenda apresentada pela bancada oposicionista estabelecia que a função de chefia do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo fosse ocupada por servidor estável e com notório conhecimento em administração pública. Segundo Romanelli, a questão já está contemplada no texto original, mais especificamente em seu artigo 13º.A terceira emenda, também rejeitada pelos parlamentares, estipulava que o Sistema de Controle fosse auditado semestralmente pelo Tribunal de Contas (TC), devendo os respectivos relatórios e parecer conclusivo serem encaminhados à apreciação da Assembléia Legislativa. Romanelli disse que a emenda deveria ser rejeitada porque repete aquilo que já tem que ser feito pelos órgãos de controle externo do Poder Executivo. Entretanto, o deputado Élio Lino Rusch (Democratas) falou que a diferença está no tempo, uma vez que atualmente o controle é feito de forma anual e com a aprovação da emenda seria semestral.SUBSTITUTIVO GERAL – O substitutivo geral também não foi aprovado e de acordo com Romanelli deve ter sido copiado de outro Sistema de Controle Interno, porque trata em seu texto da esfera municipal. Além disso, o parlamentar afirmou que o substitutivo é excludente quando diz em seu texto que o cargo de coordenador da entidade poderá ser apenas ocupado por bacharéis de Direito. No texto original, o Sistema contará um secretário de controle interno, cargo este que este criado em seu artigo 13, cuja simbologia é de AE-1 (assessor especial).COORDENADORIA – De acordo com a matéria, competirá a Coordenação de Controle o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação das atividades de Controle Interno. Além do que será responsável pela integração operacional para o desenvolvimento das atividades entre as secretarias de Estado e demais órgãos da administração direta e indireta. Caberá também a Coordenadoria, a avaliação de todos os procedimentos adotados pela administração pública e a observância das normas legais, diretrizes orçamentárias, instruções normativas e regimentos. E a realização de inspeções, auditorias nos sistema contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal e demais sistemas.A proposição já adianta que no caso de apuradas irregularidades, a Coordenação de Controle Interno adotará as providências necessárias. E que caso não seja regularizada será documentado e levado ao conhecimento das autoridades administrativas, bem como a abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. Segundo a medida legal, o Sistema de Controle Interno ao tomar conhecimento da irregularidade ou ilegalidade terá que relatar o ocorrido ao Tribunal de Contas do Estado.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação