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Assessoria de Imprensa da Alep

01/07/2009 19h45 | por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (01), em primeira discussão, o projeto de lei do governo estadual, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras públicas civis e militares. O texto também garante o mesmo período de licença às servidoras que forem mães adotivas. A matéria antes de ser enviada à sanção do governador Roberto Requião (PMDB) ainda deve passar por mais três turnos de votação.Assim que o projeto de lei nº. 305/09 for colocado em prática, a servidora gestante poderá se licenciar por seis meses, ao invés de quatro meses, mediante uma inspeção médica. De acordo com os dados levantados pelo governo estadual, há uma média de 1811 licenças por ano. Mas, conforme justificativa do Executivo, a ampliação do tempo da licença-maternidade não deve causar grande impacto na folha de pagamento.O deputado Douglar Fabrício (PPS), que relatou o projeto de lei na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante a votação plenária disse que a emenda, rejeitada pela Comissão, poderá ser reapresentada quando da segunda votação em plenário. A emenda, proposta pelo deputado Marcelo Rangel (PPS), estabelece que nos casos em que os recém-nascidos tenham de ficar na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) seja acrescido o tempo à licença-maternidade.Na CCJ, os deputados se posicionaram contrários à emenda, alguns sob a alegação de que a matéria já estaria contemplada no Estatuto do Servidor, outros de que a emenda poderia atrasar a votação do projeto de lei. “Tantos artifícios e mecanismos que a proposta ao invés de entrar em julho, passará a ser direito lá por setembro”, advertiu o deputado Tadeu Veneri (PT) no momento da votação na Comissão.O deputado Marcelo Rangel (PPS) durante a votação plenária afirmou que a emenda é de grande alcance social. Porém, ele disse que a alteração no texto não pode impedir que a matéria seja votada antes do recesso parlamentar, que se inicia na segunda quinzena de julho. Pois, as matérias quando recebem emendas plenárias são novamente submetidas à análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Desde o ano passado, as servidoras públicas federais passaram a ter direito da licença-maternidade de 180 dias. A partir disso, os estados brasileiros começaram a legislar sobre o tema, possibilitando assim que as funcionárias públicas estaduais também possam se licenciar por seis meses. Aqui no Paraná, a discussão teve início no ano passado, quando da apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), proposta por deputados do PT, Elton Welter e Luciana Rafagnin, que foi aprovada num primeiro turno de votação, mas que acabou sendo arquivada por entendimento dos deputados de que a matéria deveria originar do governo estadual.DEMAIS PROJETOS – Os deputados também aprovaram em segunda discussão a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2010, com uma previsão de mais de R$22 bilhões. A matéria, que é analisada previamente pela Comissão de Orçamento, recebeu 19 emendas, tendo sido 14 acatadas. Dentre elas, a que permite ao governo estadual o remanejamento de 5% do orçamento, o equivalente a R$ 1 bilhão. Além disso, uma das emendas trata da reestruturação da Defensoria Pública, assim como da criação de carreira própria e da realização de concurso público para defensores.A LDO ainda prevê a destinação dos recursos para educação, que devem ser de 30% do orçamento, 12% para saúde, 5% para o Tribunal de Justiça (TJ), 3,9% para o Ministério Público e 5% para Assembleia Legislativa. Parte do montante destinado ao Legislativo, o equivalente a 1,9%, será destinado ao Tribunal de Contas (TC).ORÇAMENTO - Conforme a Constituição Federal o planejamento orçamentário da administração pública deve ser integrado pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA).O PPA é uma lei ordinária que transforma os compromissos do Plano de Governo em programas e ações, projetos, atividades e operações especiais. Nele são definidas as diretrizes e ações estratégicas para os quatro anos de governo.A LDO também é uma lei ordinária, com validade para apenas um ano, que define quais as prioridades do PPA deverão ser realizadas e estabelece as regras para a distribuição de recursos orçamentários do ano seguinte. Também orienta a elaboração da LOA e define a política de aplicação das agências de fomento. A LOA é elaborada com base na LDO e no PPA e também tem validade de um exercício fiscal. Estabelece as ações a serem realizadas no ano, com a respectiva previsão dos recursos financeiros. A Lei Orçamentária Anual expressa o Plano de Governo, especificando os recursos alocados por ação do governo e indicando a origem desses recursos ao estimar a receita a ser arrecadada pelo Estado, durante o exercício.

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