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Assessoria de Imprensa da Alep
14h40
por Flávia Prazeres
Fonte: Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa do Paraná/(41)3350-4188
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A mensagem governamental que pretende anistiar servidores públicos que foram demitidos por razões políticas de 1º de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988, nem bem chegou à Assembléia Legislativa e já causou um amplo debate. A matéria ainda deve passar pela análise prévia das comissões permanentes da Casa antes de ser votada em plenário, mas deputados da oposição já fizeram discursos inflamados na tribuna e pedem mais informações para poderem votar a medida.A base oposicionista apresentou requerimento para que fossem dadas informações, por parte da Secretaria Estadual de Administração e da Previdência, sobre quem serão os servidores públicos civis e/ou empregados na administração pública estadual direta e indireta que serão anistiados pela lei. Entretanto, o requerimento foi rejeitado. Porém, o assunto ainda deve render maiores discussões quando for ao plenário.De acordo com a mensagem, o termo “anistia” significa o perdão concedido àqueles que foram injustamente considerados culpados por delitos, especialmente de caráter político. Além disso, a proposta estabelece que a anistia seja dada aos dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional legal, regulamentar ou cláusula constante de acordo convenção ou sentença normativa, assim como aqueles exonerados ou demitidos por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.A medida trata exclusivamente de casos de servidores titulares de cargo de provimento efetivo ou de emprego estável à época da demissão e/ou exoneração, demitidos ou dispensados. Portanto, caso seja aprovada a proposta, os servidores anistiados poderão retornar no cargo ou emprego que ocupava ou, quando for o caso, naquele resultante da respectiva transformação, sendo restrito àqueles que apresentarem requerimento fundamentado e acompanhado de documentação pertinente. O pedido terá que ser apresentado 60 dias depois da publicação da lei.Naqueles casos que exijam realização de concurso público, contratação ou processo seletivo para o ingresso no cargo ou no emprego permanente, a administração pública estadual e as empresas sob o controle do Estado excluirão das vagas a serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes habilitados na forma desta lei.O governo estadual deverá compor comissões especiais de anistia que tratarão dos temas em cada instalação ou repartição da administração pública estadual. Além do que, caberá às comissões a análise dos requerimentos dos funcionários beneficiados pela legislação, excetuando aqueles casos já julgados pelo Judiciário; dispensas ou exonerações de cargos comissionados; demissões por justa causa e aquelas ocorridas em decorrência da extinção da entidade.Os servidores anistiados passarão a ter direito a remuneração a partir do efetivo retorno a atividade, sendo vedados pela lei os pagamentos em caráter retroativo.
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