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Belinati Quer Salário Mínimo Superior a 627 Reias No Paraná
15h42
por MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO ANTONIO BELINATI / 41 3350-4185
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O deputado estadual Antonio Belinati (PP) apresentou, para votação na Assembléia Legislativa, projeto de lei que eleva o salário mínimo regional em todo o Paraná para valores superiores a 627 reais. Belinati utilizou-se de dispositivo da Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso V, que trata sobre a matéria, lembrando, em sua justificativa, que o DIEESE tem defendido que haveria necessidade da classe trabalhadora receber salários acima de 1.600 reais mensais para o sustento de uma família pequena. Como isso oneraria os empregadores, nosso projeto vem apenas para dar uma folga no orçamento dos trabalhadores, sem impor grandes sacrifícios para a classe patronal, argumentou Belinati.Veja os índices de reajuste previstos no projeto de Belinati:“Artigo 1º - No Estado do Paraná, conforme permissivo previsto no inciso V, do art. 7º, da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas será de:I – R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais) – para os trabalhadores agropecuários e florestais;II – R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) – para os empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; empregados do comércio não especializados; cumim e bar boy;III – R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais) – para classificadores de correspondências e carteiros, trabalhadores em serviços administrativos, cozinheiros, operadores de caixa, lavadeiras e tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, operadores de máquinas e implementos de agricultura; pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão, fiandeiro, tecelões e tingidores, trabalhadores de curtimento, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, trabalhadores de costura e estofadores, trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro, vidreiros e ceramistas, confeccionadores de papel e papelão, dedetizadores, pescadores, vendedores, trabalhadores do serviço de higiene e saúde, trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;IV – R$ 634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais) – para trabalhadores da construção civil, despachantes, fiscais; cobradores de transporte coletivo, trabalhadores de minas, pedreiras e contadores, pintores, cortadores, polidores e gravadores de pedras, pedreiros, trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico e garçom;V – R$ 636,00 (seiscentos e trinta e seis reais) – para administradores, capatazes de explorações agropecuárias, florestais, trabalhadores de usinagem de metais, encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros e montadores de estruturas metálicas, trabalhadores das artes gráficas, condutores de veículos de transportes, trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares, trabalhadores de derivados de minerais não metálicos, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, operadores de máquinas de construção civil e mineração, telegrafistas e barmen, trabalhadores de edifícios e condomínios;VI – R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) – para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, operadores de máquinas de contabilidade e de calcular, operadores de máquinas de processamento automático de dados, secretários, datilógrafos e estenógrafos, chefes de serviços de transportes e comunicações, telefonistas e operadores de telefone e telemarketing, trabalhadores da rede de energia e telecomunicações, supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de vendas e representantes comerciais, mordomos e governantas, trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte de passageiros), agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial, trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos, operadores de instalações de processamento químico, trabalhadores de tratamento de fumo e de fabricação de charutos e cigarros, operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica, operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares, sommelier, maitre de hotel, ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão, eletricistas, eletrônicos, joalheiros e ourives, marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira, supervisores de produção e manutenção industrial.”
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