CCJ aprova projeto do Executivo que facilita punição por fraudes em bombas de combustível Proposta facilita o cancelamento de inscrição de empresas infratoras do setor de combustíveis no cadastro de contribuintes do ICMS.

29/11/2016 16h38 | por Sandra C. Pacheco
CCJ 29/11/2016

CCJ 29/11/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ 29/11/2016


Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (29) a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei nº 551/2016, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivo da Lei nº 17.617/2013, que disciplina a concessão, alteração, renovação e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis. A matéria pretende coibir uma das fraudes mais conhecidas nesse ramo, a da “bomba baixa”, quando, no processo de abastecimento, o painel da bomba medidora indica um volume maior do que o efetivamente fornecido. A modificação na lei, segundo o Executivo, cria um instrumento mais eficaz para possibilitar o cancelamento da inscrição do estabelecimento infrator no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado.

Entre as propostas aprovadas estão ainda os projetos de lei nº 295/2016 e nº 311/2016, ambos de autoria da deputada Claudia Pereira (PSC), instituindo as regiões turísticas da COMCAM e do Vale do Ivaí. A primeira contempla os municípios de Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Farol e Fênix. E a segunda compreende Apucarana, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Borrazópolis, Califórnia, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Lupionópolis, Nova América da Colina, Porecatu, Primeiro de Maio, Rolândia, Sertanópolis e Tamarana.

Votação adiada – Pedidos de vista transferiram para a próxima reunião a votação do projeto de lei nº 423/2016, de autoria do deputado Evandro Araújo (PSC), instituindo a Semana Estadual da Conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista; o projeto de lei nº 497/2016, do deputado Paulo Litro (PSDB), obrigando a disponibilização de preservativos masculinos pelas casas noturnas, boates, bares e estabelecimentos similares; e o projeto de lei nº 479/2016, assinado pelo deputado Hussein Bakri (PSD), alterando dispositivo da Lei nº 14.984/2005, condicionando a localização, construção e modificação de revendedoras de combustíveis à prévia anuência municipal.

Entre as proposições rejeitadas está a emenda da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda ao projeto de lei nº 664/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB), obrigando supermercados e estabelecimentos similares a doarem as sobras de alimentos que ainda não tiverem prazo de validade vencido e estiverem em condições de serem consumidos. A emenda tirava do texto a condição de obrigatoriedade, substituindo-a por autorização. O parecer contrário do deputado Péricles de Mello (PT) à emenda da Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda ao projeto de lei nº 406/2015, do deputado Paranhos (PSC), garantindo atendimento prioritário ou preferencial e acessibilidade a pessoas com obesidade em grau III, foi rejeitado pela maioria dos membros da comissão. Desta forma, um novo relator deverá ser designado para o texto.

O projeto de lei nº 249/2016, assinado pela deputada Cristina Silvestri (PPS), reconhecendo a União dos Vereadores do Paraná (UVEPAR) como entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, das Câmaras Municipais e de Vereadores foi rejeitada, assim como o projeto de lei nº 171/2016, de autoria do deputado Marcio Pauliki (PDT), determinando a destinação de 10%, no mínimo, para a contratação de artistas, grupos, bandas, músicos e afins, locais ou regionais, para apresentação ou shows em exposições, eventos artísticos, culturais, musicais e similares beneficiários de subvenções sociais ou financeiras ou de auxílio financeiro dos poderes públicos ou através deles.

Ainda entre as proposições aprovadas na reunião estão o projeto de lei nº 532/2016, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), instituindo o Dia do Cônsul; e o projeto de lei nº 332/2016, de autoria do deputado Felipe Francischini (SD), instituindo o Dia Estadual do Fandango e da Semana Estadual de Fomento ao Fandango.

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