CCJ aprova projeto que trata de subsídios do quadro de servidores do Detran Parlamentares analisaram ainda uma série de projetos enviados ao Legislativo pelo Poder Executivo.

14/06/2022 15h57 | por Thiago Alonso
CCJ aprova projeto que trata de subsídios do quadro de servidores do Detran

CCJ aprova projeto que trata de subsídios do quadro de servidores do DetranCréditos: Orlando Kissner/Alep

CCJ aprova projeto que trata de subsídios do quadro de servidores do Detran

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná analisou na sessão desta terça-feira (14) uma série de mensagens do Poder Executivo enviadas para apreciação dos parlamentares paranaenses. Entre as propostas aprovadas está o projeto de lei 249/2022, que trata do subsidio do Quadro Próprio dos Servidores do Detran do Estado do Paraná (QPDE). Os deputados aprovaram o parecer favorável do relator, deputado Marcel Micheletto (PL). A proposição tramita em regime de urgência e será apreciada na sessão plenária antecipada ainda nesta terça-feira.

A legislação proposta estabelece a forma de ingresso, estágio probatório, institutos de desenvolvimento na carreira, estrutura de remuneração, prevendo os cargos em comissão e funções de gestão pública. Dessa foram, o projeto de lei pretende reorganizar as carreiras do Detran-PR, alterando a estrutura de remuneração. Com isso, visa solucionar distorções de valores atualmente pagos, criando uma nova modalidade de retribuição pecuniária através de subsidio.

Atualmente, a autarquia é composta por três carreiras: Analista de Atividades de Trânsito; Técnico de Atividades de Trânsito e Auxiliar de Atividades de Trânsito (sendo esta última em extinção). De acordo com o governo, os custos decorrentes da presente demanda serão inclusos nas Leis Orçamentárias Anuais e não afetará as metas de resultados fiscais sendo seus efeitos compensados nos períodos seguintes.

O projeto de lei 205/2022 também foi aprovado. A matéria altera dispositivos da Lei n° 20.164/2020, autorizando a Agência de Fomento do Paraná S.A. a aplicar medidas objetivando apoiar a recuperação econômica dos empreendedores formais e informais, além da infraestrutura de municípios atingidos por emergências, calamidades ou desastres, com oferta de crédito e apoio técnico às atividades econômicas locais.

A proposta inclui em um artigo da legislação a possibilidade de que a concessão de moratória a contratos de empréstimos e financiamentos formalizados com os municípios sejam referendados pelas instâncias decisórias da Fomento Paraná. Outra alteração do projeto tem como finalidade tornar explícita as condições de cobrança e renegociação dos créditos concedidos em momentos de emergência, definidas pelo Conselho de Investimentos do Fundo de Desenvolvimento Econômico.

Os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei 256/2022, que solicita a aprovação de Abertura de Crédito Especial ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), no valor de R$ 538 mil. A medida visa atender a contratação de pessoal por tempo determinado referente às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI). A medida tramita em regime de urgência.

Vista

Também tramitando em regime de urgência, o projeto de lei 257/2022 teve sua discussão adiada após um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). O texto altera dispositivos da Lei n° 12.243/1998, que considera Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico localidades situadas nos municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.

Segundo o governo, a alteração proposta busca corrigir distorções criadas pela legislação em relação as atuais competências do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit). De acordo com o governo, as competências do Colit demandam a necessidade de disposição clara quanto a sua margem de atuação, em especial na competência principal de assessoramento ao planejamento e ordenamento territorial do Litoral Paranaense. O Executivo afirma, na justificativa da matéria, que a previsão de necessidade do Colit analisar e liberar a execução de projetos urbanísticos e de edificações, sem detalhamento, pode gerar sobreposições de competências institucionais.

O mesmo se deu com o projeto de lei 258/2022, que também será discutido na próxima sessão após o pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT). A proposta dispõe sobre a transferência de responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de salário-família e auxilio-reclusão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o tesouro do Estado do Paraná. De acordo com o texto, compete ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e a Defensoria Pública destinarem recursos de seus orçamentos para o pagamento dos benefícios devidos aos seus servidores ativos e inativos. O pagamento independe do Fundo de Natureza Previdenciária a que se vincula o servidor. A proposta proíbe ainda que o RPPS arque com este tipo de despesas. O projeto também tramita em regime de urgência.

De acordo com o presidente da CCJ, deputado Nelson Justus (União), os projetos em regime de urgência voltam a ser debatidos em sessão extraordinária marcada para a próxima segunda-feira (20).

Rejeição

O projeto de Lei 53/2022, que estabelece normas gerais para a eficiência de concurso para provimento de cargo público pela administração direta, autárquica do Poder Executivo e fundacional, foi rejeitado na CCJ. A proposta é de autoria do deputado Coronel Lee (DC), e teve anexado proposta similar, PL 54/2022, do deputado Mauro Moraes (União).

O parecer favorável na forma de um substitutivo geral do relator, deputado Márcio Pacheco (Republicanos), ficou prejudicado, sendo aprovado o voto em separado pela rejeição da matéria apresentado pelo deputado Marcel Micheletto (PSD).

Entre outros pontos, a matéria determinava que os “candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponível no certame não podem ser considerados eliminados até o final do concurso, e, comprovado vagas abertas no certame deverão seguir as demais fases para seu preenchimento”.

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