A Comissão de Educação, presidida na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo deputado Hussein Bakri (PSD), aprovou na tarde desta segunda-feira (16) um projeto de lei que inclui as instituições de ensino sem fins lucrativos no rol de entidades que podem ser beneficiárias dos créditos tributários gerados pelo programa Nota Paraná. O projeto de lei nº 149/2017, do deputado Francisco Bührer (PSDB), faz acréscimos à Lei nº 18.451/2015, que instituiu o programa do Governo do Estado, que já previa a possibilidade da reversão dos créditos para assistência social, saúde, cultura ou atividade desportiva e defesa e proteção animal.
Outro projeto de lei aprovado na reunião, de nº 503/2017, transfere da Secretaria de Estado da Educação (Seed) para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) os direitos e obrigações relativos a contratos, acordos, convênios, termos de ajuste e cooperação e outros compromissos jurídicos referentes a obras e serviços de engenharia dos edifícios escolares que estejam em execução. A proposta é de autoria do Poder Executivo.
Outros temas – A reunião discutiu ainda, com a presença da secretária de Estado da Educação, Ana Seres Comin, o fechamento da Escola Epheta, centro curitibano de atendimento a alunos portadores de deficiência auditiva. A preocupação de representantes das famílias dos estudantes da escola é que as atividades da instituição, mantida por entidade privada, se encerrem no fim deste ano. A secretária explicou que há o compromisso de que os professores cedidos pelo Estado, que mantém a metodologia adequada às necessidades dos alunos, permanecerão em suas funções atuais até o final deste convênio. O mesmo, de acordo com Ana Seres, se dará com os repasses feitos mensalmente para manter o funcionamento da Epheta.
Outro tema debatido foi o corte etário para ingresso de crianças nos ensinos básico e pré-escolar. A questão foi respondida pelo presidente do Conselho Estadual de Educação, Oscar Alves. De acordo com ele, há discrepância entre entendimentos do Ministério Público nos estados e do Conselho Nacional de Educação, sobre a faixa etária em que as matrículas devem ser feitas no ensino fundamental ou pré-escolar, para atender determinação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, legislação alterada por Projeto de Emenda à Constituição (PEC), em 2013. A questão se condiciona ao corte etário, fixando que crianças de seis anos completados até o dia 31 de março devem ser matriculadas no ensino fundamental, e as que tenham nascido após esta data permaneçam na pré-escola. Atualmente, o critério das matrículas está a cargo dos conselhos estaduais e das próprias instituições de ensino. “O fim disso poderá se dar com uma lei da Assembleia Legislativa ou com uma decisão do Supremo Tribunal Federal”, explicou Alves.
Participaram da reunião ainda os deputados Maria Victoria (PP), Professor Lemos (PT) e Evandro Araújo (PSC).