Comissão de Finanças aprova incorporação de órgãos pelo Instituto Agronômico do Paraná Proposta do Poder Executivo possibilita a criação do Instituto de Desenvolvimento Rural com a fusão de órgãos estaduais da área da agropecuária.

09/12/2019 13h19 | por Trajano Budola
Deputado Nelson Justus (DEM), presidente da Comissão de Finanças e Tributação.

Deputado Nelson Justus (DEM), presidente da Comissão de Finanças e Tributação.Créditos: Orlando Kissner/Assembleia

Deputado Nelson Justus (DEM), presidente da Comissão de Finanças e Tributação.

A Comissão de Finanças e Tributação, presidida na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Nelson Justus (DEM), aprovou em reunião na manhã desta segunda-feira (9), parecer sobre sete projetos de lei enviados pelo Poder Executivo. Entre eles, o que autoriza a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA) e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) pelo Instituto Agronômico do Paraná. A ação dá origem à criação do Instituto de Desenvolvimento Rural.

O deputado Arilson Chiorato (PT), que havia pedido vista ao projeto (594/2019) na reunião anterior, registrou voto contrário em separado alegando que o custo da ação terá impacto quatro vezes superior ao descrito na tabela financeira do projeto. “São 35 funções gratificadas. Estas gratificações dependem da criação através de lei estadual, diante da imperatividade do princípio de reserva legal. Porém, estes cargos não tem fundamentação técnica na mensagem governamental”, justificou.

O projeto de lei 884/2019, que altera dispositivos legais referentes à organização da Casa Militar da Governadoria do Estado, recebeu emenda supressiva sugerida pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL). De acordo com o parlamentar, a medida corrige uma incongruência do texto referente à alteração da lei nº 16.575/2010. “O projeto pretende possibilitar que o oficial superior da Polícia possa exercer a função de chefe da Casa Militar, uma vez que o texto vigente limita o exercício do posto a coronel. Entretanto, esta função é exclusiva do posto de coronel da Polícia Militar”, explicou.

Demais projetos – Foram aprovados ainda os projetos: 858/2019, que altera diapositivos da lei do regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo; 882/2019, sobre o quadro próprio do Poder Executivo; 885/2019, da função de engenheiro ambiental e de agente profissional do Poder Executivo; 904/2019, que autoriza instituição do programa de resistência técnica no âmbito da administração direta e autárquica do Poder Executivo; e o projeto de lei 736/2019, que aprova credito especial ao orçamento geral vigente do Estado.

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