A Comissão de Finanças e Tributação, presidida na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) pelo deputado Gilson de Souza (PSC), aprovou na tarde desta quarta-feira (26) a inclusão das neurofibromatoses entre as doenças protegidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná. O projeto de lei nº 530/2016, da deputada Claudia Pereira (PSC), é um auxílio aos portadores da síndrome genética que provoca crescimento anormal dos tecidos nervosos e tem por sintoma o aparecimento de tumores pelo corpo.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, que vale como Lei Estadual nº 18.419/2015, garante uma série de direitos aos portadores de necessidades especiais, como prioridades para o “pleno exercício dos direitos referentes à vida”. São aspectos, por exemplo, ligados à saúde, educação e profissionalização. Também estão previstos benefícios como acesso à cultura, esporte, lazer e transporte. De acordo com Gilson de Souza, o projeto não onera o Estado e por isso contou com a aprovação da Comissão de Finanças. Participaram da reunião ainda os deputados Elio Rusch (DEM), Tadeu Veneri (PT), Ademir Bier (PMDB) e Francisco Bührer (PSDB).
Direitos da Juventude – A Comissão de Defesa dos Direitos da Juventude, presidida pelo deputado Paulo Litro (PSDB), também se reuniu nesta quarta-feira para analisar o projeto de lei nº 262/2016, que institui a política de promoção do respeito às mulheres nas instituições de ensino do estado. A proposta de Hussein Bakri (PSD) foi aprovada por três votos contra dois, placar que contou com o voto de minerva do presidente da comissão.
Os deputados Pedro Lupion (DEM) e Felipe Francischini (SD) se posicionaram contrários à aprovação da proposta, alegando inconstitucionalidades no projeto. Evandro Araújo (PSC) e Professor Lemos (PT) votaram a favor. A “Política de Promoção do Respeito às Mulheres”, destinado à rede pública de ensino, objetiva promover ações de combate ao machismo nas escolas, com capacitação de docentes, campanhas educativas, repressão a atos discriminatórios e debates sobre o tema.