Conselho de Ética da Assembleia faz nova reunião para tratar de denúncias contra deputado
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa reuniu-se no início da tarde desta segunda-feira (13) para tratar de denúncia de irregularidades que teriam ocorrido durante a gestão do deputado Nelson Justus (DEM) à frente da Presidência da Casa, entre 2007 e 2010. Segundo o presidente do Conselho, deputado Pastor Edson Praczyk (PRB), a sessão teve como objetivo ouvir o relator do processo junto ao Conselho, deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC), que também é corregedor da Assembleia, sobre as atividades desenvolvidas até o momento.
“Podemos dizer que foi uma prévia de seu relatório, agora que ele já recebeu a defesa do parlamentar denunciado”, observou. Praczyk, entretanto, não adiantou sequer o conteúdo da defesa, lembrando que ela será apensada ao processo original que corre em segredo de justiça, ficando, portanto, sujeita ao mesmo regime. A reunião ocorreu a portas fechadas, no Salão Nobre da Assembleia, e dela participaram, além de Praczyk e Arruda, os deputados Anibelli Neto (PMDB), Hussein Bakri (PSC) e Tião Medeiros (PTB). Os jornalistas tiveram acesso ao local apenas para fazer imagens, antes do início dos trabalhos.
Prazos – O relator, deputado Missionário Ricardo Arruda, disse, após a reunião, que já se inteirou da defesa de Justus e entrou em contato também com o desembargador Guilherme Freire, relator do caso no Tribunal de Justiça do Estado, para saber quais serão seus próximos passos. Anunciou ainda que tem agendado para os próximos dias um encontro com advogados para tratar do assunto. Sobre a confecção do relatório, reafirmou que tem o prazo regimental de até cinco sessões plenárias para apresenta-lo, a contar da conclusão das diligências e deliberações julgadas necessárias para orientar a posição do Conselho.
Os procedimentos do órgão nesta segunda-feira se basearam no inciso IV do artigo 251 do Regimento Interno da Assembleia, cujo teor é o seguinte: “Apresentada a defesa, o Conselho ou, quando for o caso, a Comissão de Inquérito, procederá as diligências e a instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de cinco sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo na hipótese do artigo 255 deste Regimento, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento da mesma, oferecendo-se, na primeira hipótese, o Projeto de Resolução apropriado para declaração de perda do mandato ou da suspensão temporária do exercício do mandato”.
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