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Deputados promovem adequação à legislação que estabelece passagem gratuita a deficientes
17h26
por Nádia Fontana
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 / 4049
2 min de leitura
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“Para que possamos nos adequar à legislação nacional no que diz respeito à regulamentação da gratuidade do transporte para pessoas com deficiência é que apresentamos essa proposição”, afirma o deputado Professor Lemos (PT), ao falar sobre o projeto de lei nº 263/11. A matéria foi apreciada nesta terça-feira (16) pelo Plenário da Assembleia Legislativa e aprovada em primeira discussão, na forma do substitutivo geral apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela proposta do Professor Lemos “os interessados no benefício desta lei deverão promover a reserva da passagem com antecedência mínima de três horas, nos casos de linhas de transporte coletivo que atendam municípios além das regiões metropolitanas”.
Uniformidade - Porém, o substitutivo da CCJ uniformiza as regras estabelecidas aos beneficiários da lei em relação do transporte intermunicipal propondo uma antecedência de seis horas para a reserva da passagem. “Considerando que a legislação nacional já prevê o tempo mínimo de seis horas para a reserva de passagens em linhas interestaduais, conforme a portaria interministerial nº 003 (de 10 de abril de 2001), é necessário a adequação da legislação estadual referente ao transporte intermunicipal”, opinam no parecer ao projeto os deputados Tadeu Veneri (PT) e Pedro Lupion (DEM), respectivamente, presidente e relator da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania.
Foram ainda debatidos e aprovados na sessão ordinária de hoje mais quatro projetos de lei e 80 indicações parlamentares.
Pela proposta do Professor Lemos “os interessados no benefício desta lei deverão promover a reserva da passagem com antecedência mínima de três horas, nos casos de linhas de transporte coletivo que atendam municípios além das regiões metropolitanas”.
Uniformidade - Porém, o substitutivo da CCJ uniformiza as regras estabelecidas aos beneficiários da lei em relação do transporte intermunicipal propondo uma antecedência de seis horas para a reserva da passagem. “Considerando que a legislação nacional já prevê o tempo mínimo de seis horas para a reserva de passagens em linhas interestaduais, conforme a portaria interministerial nº 003 (de 10 de abril de 2001), é necessário a adequação da legislação estadual referente ao transporte intermunicipal”, opinam no parecer ao projeto os deputados Tadeu Veneri (PT) e Pedro Lupion (DEM), respectivamente, presidente e relator da Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania.
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