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Deputados rejeitam continuidade de ação penal contra o governador pelo STJ
12h34
por Rodrigo Rossi
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
2 min de leitura
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Com 40 votos favoráveis, cinco votos contrários e uma abstenção, os deputados aprovaram, durante as duas sessões extraordinárias realizadas na Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (19), o projeto de resolução nº 19/2014, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), indeferindo o pedido de autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o processamento da Ação Penal nº 687/2011, em face do governador Beto Richa.
As sessões aconteceram secretamente em razão de a ação correr em segredo de justiça, no STJ. Assim, após o resultado das votações, o pedido da Justiça, no âmbito e nas atribuições do Legislativo estadual, está rejeitado. O projeto de resolução também foi dispensado de redação final, após a segunda discussão, uma vez que não recebeu emendas no curso da sua tramitação.
O presidente da Casa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), ressaltou momentos antes do início dos trabalhos, em entrevista à imprensa, que, embora entendesse não existir necessidade das sessões serem secretas, uma vez que já houve prévia manifestação e explicação do chefe do Poder Executivo sobre o assunto, a Casa respeitaria a determinação do segredo de justiça.
As sessões aconteceram secretamente em razão de a ação correr em segredo de justiça, no STJ. Assim, após o resultado das votações, o pedido da Justiça, no âmbito e nas atribuições do Legislativo estadual, está rejeitado. O projeto de resolução também foi dispensado de redação final, após a segunda discussão, uma vez que não recebeu emendas no curso da sua tramitação.
O presidente da Casa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), ressaltou momentos antes do início dos trabalhos, em entrevista à imprensa, que, embora entendesse não existir necessidade das sessões serem secretas, uma vez que já houve prévia manifestação e explicação do chefe do Poder Executivo sobre o assunto, a Casa respeitaria a determinação do segredo de justiça.
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