Emendas favorecem municípios no Sistema Estadual de Cultura
Atendendo a um pedido dos gestores municipais de Cultura, foram aprovadas na quarta-feira (22) na Assembleia Legislativa do Paraná três emendas ao projeto de Lei que institui o Sistema Estadual de Cultura (SEC). A proposta será submetida a uma terceira votação na próxima segunda-feira (27), sendo necessária ainda a votação em redação final para, depois seguir para sanção do governador do Estado.
As emendas ao projeto de Lei passaram a assegurar a criação de Sistemas Municipais de Cultura; o repasse de fundo a fundo entre Estado e municípios; e a inclusão do Fundo Estadual de Cultura como fonte de recursos do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura.
“São medidas complementares, negociadas com os gestores e a classe artística, que melhoraram o texto original da proposta encaminhada pelo governo”, afirmou deputado Delegado Recalcatti, presidente da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa. “O Sistema Estadual de Cultura é fundamental para a gestão da cultura no Estado”, completou.
A criação do Sistema Estadual de Cultura vai finalmente habilitar o Paraná par ser inserido no Sistema Nacional de Cultura. Além de integrar o banco nacional de dados e gestão, o Estado também poderá se candidatar a recursos de investimentos e programas federais.
Municípios – Uma das emendas aprovadas estimula que os municípios também criem Sistemas de Cultura próprios para que possam ser integrados aos Sistemas Estadual e Federal. O primeiro passo deverá ser a instituição de fundos e conselhos. Isso vai fortalecer e descentralizar as políticas públicas.
Financiamento – A segunda emenda ao projeto de Lei incluiu o Fundo Estadual de Cultura (FEC), criado em 2011, como parte integrante do Sistema Estadual de Financiamento à Cultura. Além dos recursos do FEC, os financiamentos são assegurados pelo Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PROFICE)
Fundo a fundo – A terceira emenda aprovada autoriza os repasses de fundo a fundo entre as esferas estadual e municipal, como modalidade de cofinanciamento da Cultura. A medida deverá ser regulamentada por decreto do governador e os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de salários e encargos.
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