Empresas que revendem produtos de origem criminosa podem ter cassada a inscrição no ICMS Iniciativa seria uma resposta ao crescente índice de furtos e roubos de cargas, entre outros crimes contra o patrimônio, em todo o País.

04/09/2018 16h20 | por Vanderlei Rebelo
CCJ 04/09/2018.

CCJ 04/09/2018.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

CCJ 04/09/2018.

Empresas e comerciantes envolvidos com produtos de origem criminosa estarão sujeitos à cassação de sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. É o que estabelece o projeto de lei 323/2018, cuja constitucionalidade foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, em reunião realizada nesta terça-feira (4).

O projeto inclui novos dispositivos na Lei 16.127, de 3 de junho de 2009, e determina a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do estabelecimento que adquirir, transportar, distribuir, estocar, revender ou expor à venda bens de consumo, gêneros alimentícios e quaisquer produtos industrializados de origem criminosa.

Como produtos de origem criminosa se incluem aqueles envolvidos em contrabando, furto, roubo, descaminho ou qualquer forma de falsificação. O parecer favorável do relator foi aprovado com emenda substitutiva geral, adequando melhor o texto às normas legislativas. O projeto determina ainda que empresários que tiverem a sua inscrição de ICMS cassada por estas razões serão multados e impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, além de perder os créditos tributários sobre as mercadorias que deram origem ao processo.

A apresentação deste projeto de lei é uma resposta ao crescente índice de furtos e roubos de cargas em todo o País. “Os criminosos que roubam cargas costumam vender a mercadoria para estabelecimentos que revendem o produto do crime, geralmente a preços abaixo dos de mercado”, assinala o autor do projeto. Segundo especialistas, é sabido que grande parte dos comerciantes que recepta este tipo de produto conhece a sua origem criminosa.

Outros projetos – Ainda na sessão desta terça, a CCJ aprovou emenda ao projeto de lei 400/2018, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado, que extingue serviços distritais e altera dispositivos da Lei Estadual 14.277, de 30 de dezembro de 2003 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná).

Também foram aprovados os seguintes projetos de lei: 204/2017, que insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Expo Palotina, a ser realizada anualmente na primeira quinzena de novembro; 360/2016, que institui a Semana Estadual de Conscientização dos Riscos do Consumo Excessivo de Sódio (sal); 397/2018, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Anemia Falciforme (doença hereditária caracterizada por alteração dos glóbulos vermelhos); 438/2018 e 448/2018, que concedem títulos de utilidade pública à Associação dos Produtores Rurais de Conselheiro Mairinck e à Associação de Pais e Amigos dos Autistas Guaíra, respectivamente. A CCJ também aprovou a constitucionalidade do veto do Poder Executivo ao projeto de lei 207/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta, por parte das universidades, de cerimônia gratuita de colação de grau aos formandos.

O exame do projeto de lei 548/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições recebedoras de títulos, faturas, boletos de cobrança e similares de autenticar o pagamento eletronicamente, foi adiado.

A reunião foi presidida pelo vice-presidente da CCJ, deputado Fernando Scanavaca (Pode), e também teve a participação dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Paulo Litro (PSDB), Cobra Repórter (PSD), Pastor Edson Praczyk (PRB), Gilson de Souza (PSC), Claudia Pereira (PSC) e Tiago Amaral (PSB).

 

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