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Evento marca liberação do transporte de pranchas em ônibus do Litoral
11h34
por Assessoria de Imprensa, com a colaboração de Adriano Rima.
Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049
3 min de leitura
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Um ato simbólico realizado no último sábado (31), em Paranaguá, marcou o início da liberação do transporte de pranchas de surfe e bodyboard em ônibus metropolitanos que operam nos municípios do Litoral. O evento foi a última etapa na regulamentação da Lei 17.596/14, de autoria dos deputados estaduais Rasca Rodrigues (PV) e Pastor Edson Praczyk (PRB), com o apoio da Associação de Surf de Paranaguá (Aspar), que libera o transporte dos equipamentos.
A partir da agora, os atletas poderão levar suas pranchas dentro dos veículos das empresas Graciosa e Marumbi, em qualquer horário e dia da semana. Para tanto, os equipamentos devem estar com capa protetora, sem quilha (conhecida como “barbatana de tubarão”, que fica na ponta das pranchas), com tamanho inferior a altura do ônibus e, serão permitidos, até seis pranchas por veículo.
O deputado Rasca Rodrigues alerta para os cuidados que os atletas deverão ter para que a Lei, na prática, dê bons resultados. “A regulamentação da nossa Lei prevê, que a partir deste ato, os órgãos competentes irão avaliar no prazo de 90 dias a eficácia da medida. Esperamos contar com a ajuda dos próprios surfistas para que tudo ocorra bem e essa importante conquista dos atletas sejam permanente”, explicou.
Rasca também destacou que a liberação será aliada na formação de novos talentos no esporte. “Hoje quem pratica com frequência o surfe são maiores de dezoito anos, que têm carro, e por isso, podem surfar por lazer. Agora os grandes talentos têm que ser lapidados desde muito cedo e acabam dependendo dos pais para lavá-los para as praias. Tenho certeza que a liberação promoverá o surgimento de novos grandes atletas do surfe no Paraná”, completou.
Já o coautor da Lei, deputado Edson Praczyk, disse que a Lei busca garantir o acesso ao lazer e ao esporte independente do aspecto financeiro. “Hoje se você tem dinheiro é fácil levar as pranchas onde quiser. Acho que a Lei ajuda a dar mais condições de igualdade de acesso ao surfe e o surfe dá aos jovens condições de disciplina, saúde e contato com a natureza”, salientou.
A regulamentação da Lei também define que a responsabilidade por dano ou extravio dos equipamentos será dos atletas, já que as pranchas estarão no interior dos ônibus.
“Depois de quase quinze anos (2000) o transporte público vai aceitar nossos equipamentos novamente. De lá para cá, houve muita elitização. Por exemplo, quando eu escolhi praticar o esporte, era permitido o transporte das pranchas nos ônibus da época, depois parou. Desde então, lutamos para que esse momento voltasse”, afirmou Alessandro Puga Gaspar, surfista profissional. Também participaram do ato simbólico o representante da empresa Viação Graciosa, Sérgio Reisdorfer, e o presidente interino da Aspar, Ailton Moreira Santos Junior.
A partir da agora, os atletas poderão levar suas pranchas dentro dos veículos das empresas Graciosa e Marumbi, em qualquer horário e dia da semana. Para tanto, os equipamentos devem estar com capa protetora, sem quilha (conhecida como “barbatana de tubarão”, que fica na ponta das pranchas), com tamanho inferior a altura do ônibus e, serão permitidos, até seis pranchas por veículo.
O deputado Rasca Rodrigues alerta para os cuidados que os atletas deverão ter para que a Lei, na prática, dê bons resultados. “A regulamentação da nossa Lei prevê, que a partir deste ato, os órgãos competentes irão avaliar no prazo de 90 dias a eficácia da medida. Esperamos contar com a ajuda dos próprios surfistas para que tudo ocorra bem e essa importante conquista dos atletas sejam permanente”, explicou.
Rasca também destacou que a liberação será aliada na formação de novos talentos no esporte. “Hoje quem pratica com frequência o surfe são maiores de dezoito anos, que têm carro, e por isso, podem surfar por lazer. Agora os grandes talentos têm que ser lapidados desde muito cedo e acabam dependendo dos pais para lavá-los para as praias. Tenho certeza que a liberação promoverá o surgimento de novos grandes atletas do surfe no Paraná”, completou.
Já o coautor da Lei, deputado Edson Praczyk, disse que a Lei busca garantir o acesso ao lazer e ao esporte independente do aspecto financeiro. “Hoje se você tem dinheiro é fácil levar as pranchas onde quiser. Acho que a Lei ajuda a dar mais condições de igualdade de acesso ao surfe e o surfe dá aos jovens condições de disciplina, saúde e contato com a natureza”, salientou.
A regulamentação da Lei também define que a responsabilidade por dano ou extravio dos equipamentos será dos atletas, já que as pranchas estarão no interior dos ônibus.
“Depois de quase quinze anos (2000) o transporte público vai aceitar nossos equipamentos novamente. De lá para cá, houve muita elitização. Por exemplo, quando eu escolhi praticar o esporte, era permitido o transporte das pranchas nos ônibus da época, depois parou. Desde então, lutamos para que esse momento voltasse”, afirmou Alessandro Puga Gaspar, surfista profissional. Também participaram do ato simbólico o representante da empresa Viação Graciosa, Sérgio Reisdorfer, e o presidente interino da Aspar, Ailton Moreira Santos Junior.
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