Hospitais terão que comunicar sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal Centros hospitalares do sistema de saúde do Paraná, públicos ou privados, terão 15 dias para comunicar entidades de referência no tratamento de recém-nascidos com essa condição.

08/06/2021 16h36 | por Eduardo Santana
Deputado aprovaram na plenária desta terça-feira (08) projeto que determina que centros hospitalares comuniquem o nascimento de bebês com fissura labiopalatal.

Deputado aprovaram na plenária desta terça-feira (08) projeto que determina que centros hospitalares comuniquem o nascimento de bebês com fissura labiopalatal.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado aprovaram na plenária desta terça-feira (08) projeto que determina que centros hospitalares comuniquem o nascimento de bebês com fissura labiopalatal.

Hospitais de todo o estado serão obrigados a comunicar sobre o nascimento de crianças com fissura labiopalatal. É o que determina o projeto de lei 639/2017, assinado pelo deputado Marcio Pacheco (PDT), aprovado em terceiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (8), na Assembleia Legislativa do Paraná. O texto avançou com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e uma subemenda aditiva da Comissão de Saúde Pública. 

De acordo com o texto, maternidades ou centro hospitalares do sistema de saúde do Paraná, públicos ou privados, deverão comunicar em até quinze dias, a pelo menos uma das entidades referência, o nascimento de crianças com essa condição. Ainda segundo a matéria, essas entidades especializadas deverão contatar os pais para orientá-los sobre o atendimento disponibilizados por essas mesmas entidades ou por outras instituições especializadas que poderão auxiliá-los durante o tratamento.   

O texto também determina que a Secretaria de Estado da Saúde, através dos meios necessários, comunicará as instituições hospitalares que compõem o sistema de saúde do Paraná sobre a existência da lei, apresentando o rol de entidades de referência no tratamento da fissura labiopalatal. “É um projeto simples, mas de grande importância para as famílias que convivem com essa realidade da fissura labiopalatal. No caso dessa condição, quanto antes for feito o diagnóstico e o início do tratamento, mais condição a criança terá de viver com qualidade de vida e com saúde. Essas instituições especializadas têm toda a estrutura e capacidade de atender os pacientes e suas famílias”, explica o deputado Marcio Pacheco. “As famílias precisam desse amparo, desse cuidado. O tratamento iniciado precocemente permitirá uma infância e juventude mais saudável, longe das rotinas de consultas e o bullying. Isso permitirá uma vida adulta completamente normal a esses paranaenses”, completou.

Condição – As fissuras labiopalatinas, conhecidas popularmente como lábio leporino e 'goela de lobo' é uma das anomalias faciais mais frequentes na população. Segundo a Associação Brasileira de Fissuras Labio Palatinas, a deformidade ocorre em cerca de 1 em cada 650 nascimentos em todo o mundo. O tratamento precoce é fundamental para a correção e para o desenvolvimento infantil.  Os portadores apresentam problemas estéticos, e distúrbios funcionais que atrapalham a alimentação e a fala. Especialistas indicam que a primeira cirurgia de lábio seja realizada entre 3 e 6 meses de vida e a de palato, entre 12 e 18 meses, conforme as condições clínicas da criança.

O tratamento dessa má formação congênita com caráter excludente e estigmatizante por provocar importantes deformações funcionais e estéticas, envolve uma gama de profissionais especializados em cirurgia plástica, pediatria, nutrologia, otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial, ortodontia, serviço social, fonoaudiologia e enfermagem. Segundo a justificativa do texto, cada criança que nasce com essa condição precisa fazer, em média, cinco cirurgias e ter pelo menos cinco consultas por ano.

Gás – Os parlamentares aprovaram em segundo turno de votação o projeto de lei 188/2021, assinado pelos deputados Ademar Traiano (PSDB), Delegado Francischini (PSL) e Hussein Bakri (PSD), que permite ao consumidor efetuar a compra do gás de cozinha de qualquer marca, independente daquela estampada no botijão. De acordo com os autores, a proposta que pode reduzir o preço do gás de cozinha em até 20%. 

O texto estabelece que, em todo o estado do Paraná, o titular da marca inscrita em vasilhame ou embalagem reutilizável, não poderá impedir a livre circulação do produto ou reutilização do recipiente, ainda que por empresa concorrente, ou criar, por meio de marca, vínculo artificial com o consumidor de maneira a impedir a plena liberdade de adquirir produto de sua escolha. O objetivo do projeto, segundo os autores é permitir a opção de escolha do consumidor pela marca mais barata e não obrigar a adquirir o produto da marca estampada do botijão, que poderá ser mais caro.  

A proposta avançou com uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça, apresentada pelo deputado Delegado Jacovós (PL), determinado que o botijão seja efetivamente reutilizável e de tipo padrão utilizado por todos os produtores, e que o recipiente tenha sido regularmente colocado no mercado e adquirido por consumidores, revendedores ou produtores.  

DEP – Passou em segundo turno o projeto de lei 200/2021, do Poder Executivo, que visa reestabelecer a Diretoria de Ensino e Pesquisa (DEP) da Polícia Militar do Estado do Paraná (PM-PR), extinta pela elevação da Academia Policial Militar do Guatupê (APMG) ao nível de órgão de direção setorial, por meio da Lei Estadual 19.462/2018. O texto avançou após receber 45 votos a favor e seis contra. Segundo o Governo, o restabelecimento da DEP a nível de órgão de direção visa melhorar a gestão e distribuição do efetivo administrativo sem a criação de novos cargos.  

Ainda de acordo com o Executivo, em sendo instituído novos Colégios da Polícia Militar, bem como Colégios Cívico-Militares, a DEP terá condições de promover a padronização, homogeneidade, coordenação, atualização e racionalização dos meios empregados, garantindo que os assuntos relacionados à formação e à manutenção do ensino estejam relacionados a um mesmo órgão. Com dispensa de votação da redação final aprovada, a proposta segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  

Alimentação – Assinado pelo deputado Goura (PDT), o projeto de lei 780/2019, que institui a Semana Estadual de Nutrição e Alimentação Saudável e Consciente, foi aprovado em segundo turno de votação. Segundo o texto, que avançou na forma de uma emenda substitutiva geral, a data será celebrada anualmente na semana que recai o dia 16 de outubro, Dia Internacional da Alimentação. O objetivo da proposta, segundo o autor, é promover a discussão sobre as práticas alimentares, a produção de alimentos e a promoção da saúde através da alimentação, de forma constante e acessível à sociedade em geral.  

Homenagens – Passou em redação final o projeto de lei 620/2020, assinado pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que denomina de Deputado Santinho Furtado o trecho da PR-439, entre Santo Antônio da Platina e o entroncamento com a rodovia PR-436, em direção a Abatiá e o trecho entre Santo Antônio da Platina até o entroncamento da BR-153. A matéria segue agora para sanção, ou veto, do Executivo.  

Já o projeto de lei 72/2021, que denomina de Itacir José Nardino a trincheira localizada na BR-376, entre os quilômetros 267 e 268, no Bairro Leão do Norte, em Marilândia do Sul, foi aprovado em primeiro turno. O texto é assinado pela deputada Cantora Mara Lima (PSD) e pelos deputados Delegado Jacovós (PL) e Delegado Fernando Martins (PSL).  

Utilidade Pública – Por fim, o projeto de lei 171/2021, do deputado Professor Lemos (PT), que altera a Lei Estadual nº 19.469, de 24 de abril de 2018, que concede o título de Utilidade Pública à Associação Beneficente Maria de Lourdes Farias Santos, com sede no município de Colombo, passou em primeira votação. A alteração ocorre devido a uma mudança no estatuto da instituição, que passou a se chamar oficialmente Instituto Beija-Flor de Ação Social.  

Retirado – O projeto de lei 202/2019, do deputado Subtenente Everton (PSL), alterando a Lei Estadual 17.555/2013, que trata da política estadual para a proteção dos direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição de Justiça.  

Sessão plenária - Nesta quarta-feira (09) a sessão plenária será realizada pela manhã, com início às 10 horas e transmissão ao vivo pela TV Assembleia, site e redes sociais do Legislativo.

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