Informações impressas em notas fiscais e recibos devem durar no mínimo 5 anos
A Lei estadual n° 18.775/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 9698, em 16 de maio último, obriga estabelecimentos como lotéricas, estacionamentos, praças de pedágio e bancos localizados no Paraná a fornecerem notas fiscais, recibos e demais comprovantes ao consumidor em papel de qualidade que assegure durabilidade às informações impressas por, no mínimo, cinco anos. A norma deriva de um projeto de lei dos deputados Claudia Pereira e Claudio Palozi, ambos do PSC, e visa defender os consumidores quando recebem comprovantes em papéis termossensíveis, considerando que com o passar do tempo esses documentos costumam perder as informações registradas.
Os papéis termossensíveis, normalmente de coloração amarelada, têm uma qualidade que não garante a permanência das informações impressas, tornando muitas vezes inviável o seu uso como documento comprobatório.
Claudia Pereira destacou que em algumas ocasiões, quando um consumidor precisa comprovar pagamento ou até trocar um produto, simplesmente não consegue fazê-lo, porque a impressão, em determinados tipos de papel, fica praticamente ilegível.
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