Justificativa de falta por motivos religiosos é aprovada em segunda discussão Proposta define que escolas da rede pública ou privada terão que justificar as faltas motivadas por princípio de consciência religiosa.

07/12/2016 16h50 | por Jaime S. Martins
Sessão Plenária 07/12/2016.

Sessão Plenária 07/12/2016.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 07/12/2016.


Os estabelecimentos de ensino, da rede pública ou privada, serão “obrigados a justificar as faltas de alunos” motivadas por princípio de consciência religiosa. A determinação parte do projeto de lei nº 643/2015, do deputado licenciado Artagão Júnior (PSB), aprovado em segundo turno, nesta quarta-feira (7) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), na forma do substitutivo geral da Comissão de Educação, com uma subemenda também da Comissão de Constituição e Justiça. A proposta altera a Lei de nº 11.662/1997, em vigor, que dispõe sobre o abono da falta por motivos religiosos. Ocorre que, segundo o autor do projeto, o abono de falta não é permitido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, por isso, é preciso alterar a lei vigente.

O projeto altera a denominação de “abono” para “justificativa”. Além disto, determina que os alunos, dos níveis fundamental, médio e superior, terão que comprovar através de documento idôneo a condição de beneficiário da lei e a instituição de ensino poderá compensar a falta justificada “pela oferta de prestação alternativa, nos termos do inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal”, que diz: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

No substitutivo geral, as alterações à Lei 16.653/2010, proposta no texto original do projeto, que incluiria a proibição da realização, aos sábados, de “cursos de extensão de formação de qualquer natureza aos servidores da rede pública de ensino ou de empregados em rede privada de ensino”, foi retirada. Com isso, a redação da Lei segue a mesma que está em vigência desde 2010, ou seja, que proíbe a realização, aos sábados, de “provas e demais avaliações, atividades referentes a concursos públicos e vestibulares, em qualquer de suas fases”.

Forma de pagamento – Estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e similares terão que instalar avisos na entrada dos estabelecimentos para informar aos clientes as formas de pagamento aceitas no local. A medida é determinada pelo projeto de lei nº 205/2016, dos deputados Evandro Araújo (PSC) e Felipe Francischini (SD), que foi aprovado com 32 votos favoráveis e uma abstenção. O projeto especifica a forma como os avisos deverão ser instalados, estando “dispostos com clareza e de forma visível”, e concede o prazo de noventa dias, após publicação de Decreto Regulamentar do Executivo, para que os estabelecimentos possam se adequar à nova regra.

Utilidade Pública – Dois projetos aprovados na sessão desta quarta-feira concedem o título de utilidade pública a entidades assistenciais. O projeto de lei nº 329/2016, do deputado Péricles de Mello (PT), foi aprovado em primeira votação e concede o título à Cáritas Diocesana do município de Londrina. Já o projeto de lei nº 549/2016, do deputado Ademar Traiano (PSDB), foi aprovado em segunda votação e concede o título à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bom Jesus do Sul.

Homenagem – A denominação de Dr. Akira Tamura ao trecho da rodovia PR-442 entre os municípios de Uraí e Rancho Alegre, na região do Norte Pioneiro do estado, foi aprovada em primeira votação. A proposição é do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), através do projeto de lei nº 357/2016. Tamura chegou ao Brasil, vindo do Japão, no navio Rio de Janeiro Maru; formou-se em Medicina pela Universidade Federal do Paraná; foi prefeito de Uraí entre os anos de 1986-1991; e diretor da Cooperativa Agrícola Cotia do Brasil. Faleceu em 1995, aos 61 anos.

Semana – Em terceiro turno de votação, foram aprovados três projetos de lei. O projeto de lei nº 702/2015, do deputado Péricles de Mello, institui a Semana do “Hip Hop”, a ser comemorada na semana do dia 21 de novembro; o projeto de lei nº 767/2015, do deputado Claudio Palozi (PSC), institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Ambientais, a ser realizada na primeira semana do mês de junho; e o projeto de lei nº 235/2016, dos deputados Dr. Batista (PMN), Chico Brasileiro (PSD), Nelson Luersen (PDT), Nereu Moura (PMDB), Professor Lemos (PT), Péricles de Mello (PT) e Rasca Rodrigues (PV), institui a Semana Educativa da Nutrição Infantil, a ser realizada na semana do dia 16 de outubro.

Por fim, completavam a pauta de votação outros dois projetos. O projeto de lei nº 429/2016, do deputado Gilson de Souza (PSC), que institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia da Reforma Protestante, a ser comemorado no dia 31 de outubro. Este projeto foi aprovado em segunda votação.

Já o projeto de resolução nº 9/2016, dos deputados Tião Medeiros (PTB); Pedro Lupion, Elio Rusch e Nelson Justus, do Democratas; Alexandre Guimarães e Hussein Bakri, do PSD; Paulo Litro, Cantora Mara Lima, Bernardo Carli e Mauro Moraes, todos do PSDB; Rasca Rodrigues (PV), Gilson de Souza (PSC), Fernando Scanavaca e Marcio Pauliki, do PDT; Alexandre Curi (PSB) e Dr. Batista (PMN), foi aprovado em primeiro turno. A proposta regulamenta a criação e o funcionamento das Frentes Parlamentares no âmbito da Assembleia Legislativa do Paraná e recebeu 27 votos favoráveis e cinco contrários.

Reajuste – Foi recebido, na sessão desta quarta-feira, o anteprojeto de lei do Tribunal de Justiça que propõe o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRC) e a alteração das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei Estadual nº 6.149/1970, e modificações posteriores. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2017, o módulo unitário do VRC será igual a R$ 0,197, o que representa um reajuste de 8,47%. Segundo justificativa do autor, a proposição “tem por objetivo a manutenção e melhoria dos serviços prestados no foro judicial, uma vez que os custos diretos e indiretos para a sua prestação estão constantemente sujeitos a ajustes inflacionários”.



[boletim id=4303 /









Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação