A elaboração, redação, alteração e consolidação das leis paranaenses passam a contar a partir de agora com uma norma de padronização técnica estadual, a Lei Complementar nº 176/2014. Ela é decorrente de proposição debatida e aprovada pela Assembleia Legislativa ao longo do primeiro semestre, na forma do projeto de lei complementar nº 2/2014, apresentado com a finalidade de corrigir uma vacância de quase duas décadas em relação à legislação federal.
A sanção da Lei foi informada ao Plenário do Legislativo estadual pelo presidente da Casa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), na sessão da última terça-feira (19). Ao fazer o comunicado Rossoni destacou que a criação de uma lei estadual que normatiza a melhor técnica legislativa contribui para que as leis, quando redigidas com a observância dos novos dispositivos, tenham mais clareza e mais eficiência em sua aplicabilidade, evitando múltiplas interpretações ou até mesmo interpretações distorcidas. A nova lei, portanto, passará a funcionar como um autêntico manual de redação legislativa.
Padrão técnico – Segundo o deputado Pedro Lupion (DEM), autor do projeto nº 2/2014, a iniciativa teve o objetivo de corrigir vacância que se arrastava desde a edição da Lei Complementar federal nº 95, aprovada em 26 de fevereiro de 1998. Esta lei estabelece normas gerais e um padrão técnico para a atividade legiferante no plano nacional. Apesar da previsão constitucional expressa para a edição de lei complementar tratando do tema no âmbito estadual, o Paraná ainda utilizava exclusivamente, por analogia, a lei federal.
Assim, para suprir a ausência de uma normatização local, Lupion decidiu apresentar o projeto, justificando que a consolidação da legislação estadual foi amplamente debatida pela comissão especial que analisou a reforma do próprio Regimento Interno da Assembleia. A nova legislação estadual padroniza a edição de atos normativos estaduais como as emendas à Constituição, as leis complementares, as leis ordinárias, os decretos legislativos, as resoluções e as leis delegadas.
Redação – O capítulo II da Lei, por exemplo, se reporta à estruturação dos textos legais, sua articulação e os requisitos para a boa redação das normas, destacando entre eles a qualidade da precisão, propondo a articulação da linguagem, técnica ou comum, de modo “a ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma”.
Por outro lado, a consolidação, que consiste na integração de todas as leis pertinentes à determinada matéria em um único diploma legal (um único texto), revogando-se formalmente as leis incorporadas, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, é abordada no capítulo III da Lei Complementar, que prevê, em seu art. 26, que o Poder Legislativo “promoverá o levantamento da legislação estadual em vigor e formulará o competente projeto de lei de consolidação de normas que tratem da mesma matéria ou de assuntos a ela vinculados”.
A Lei Complementar nº 176, sancionada pelo governador Beto Richa no dia 11 de julho, está publicada no Diário Oficial do Paraná, edição nº 9.246 (de 14 de julho de 2014).