Liderança de Governo - Deputado Luiz Claudio Romanelli (pmdb)

06/05/2008 16h09 | por Zé Beto Maciel / Luiz Filho / Daniel Abreu / h2foz@hotmail.com - contato@luizromanelli.com.br - daniel@luizromanelli.com.br / 41 9648-1104 - 9241-2401
“A decisão do DER do Paraná é um precedente importantíssimo na luta pela redução do preço do pedágio. Por quê? Porque ficou descriminalizada a conduta. Furar pedágio ou evadir sem o pagamento do pedágio, como dizem alguns. Muitos dizem de forma equivocada e outros dizem por conta é claro de uma forma de tentar constranger as pessoas. Furar pedágio não é crime. No máximo pode ser uma infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito” – trecho do pronunciamento do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) – líder do Governo na Assembléia Legislativa – na sessão desta segunda-feira (5). Leia a seguir a sua íntegra. Senhor presidente, senhoras e senhores deputados. Ocupo a tribuna neste horário do grande expediente que, aliás, não tinha ainda utilizado o grande expediente nessa sessão legislativa. Mas em função de uma decisão importante tomada pelo órgão executivo de trânsito no Paraná que é o Departamento de Estradas de Rodagem, ocupo essa tribuna para poder prestar alguns esclarecimentos e, ao mesmo tempo, dialogar com os senhores parlamentares sobre um tema que entendo da maior relevância e prestar algumas informações. Primeiro: quero dizer que meu ato que fiz como protesto pelas tarifas abusivas de pedágio, foi um ato em defesa da cidadania. Como vossas excelências sabem: em dezembro de 2007 eu mais o deputado Antônio Anibelli e representantes de entidades da sociedade civil organizada fomos réus - eu ia dizer que fomos vítimas, mas tecnicamente fomos réus - numa ação de interdito proibitório, que é o chamado mandado proibitório, que foi concedido por diversos juízes federais à pedido das concessionárias que são as donas do pedágio no Estado do Paraná. Na tentativa de impedir a nossa manifestação contra aquele reajuste de dezembro, nos impuseram uma pena de multa de R$ 8 mil por hora em cada praça de pedágio que se realizassem manifestações que pudessem eventualmente atrapalhar a cobrança da tarifa de pedágio. R$ 8 mil por hora contra mim, deputado Anibelli e diversas outras pessoas e instituições. O fato é que: tenho tido desde 1996 quando nesta Casa votei contra a Lei de Concessões e Permissões, por não ver naquela lei, uma lei que pudesse com justeza estabelecer eventualmente a cobrança de um pedágio nas rodovias, que estabelecesse essa cobrança não pelo maior preço como acontece atualmente, mas pelo preço mais baixo. Isso para que pudéssemos pela livre iniciativa, pela livre concorrência, as empresas pudessem, aquelas que quisessem instituir um modelo de pedagiamento, aquele que era instituído no estado, pudesse instituir um modelo que não fosse perverso como é esse que nós temos. O fato é que através do meu protesto procuro demonstrar que é uma opressão ao povo através de uma tarifa abusiva de pedágio. Quero dizer isso as vossas excelências, especialmente, quem é deputado no interior do Estado. Agora, quem é deputado em Curitiba... Eu vejo as manifestações, e claro, é um tema que polêmico. Mas quem mora em Curitiba e não utiliza as rodovias como utilizam quem mora no interior, fica muito fácil e poder até aplaudir o pedágio. Quem vai uma vez ou duas vezes por ano para a praia, utiliza a rodovia que é explorada pela Ecovia vai pagar é verdade uma tarifa de R$ 11,40. Mas, quem mora no interior, quem mora no norte do Paraná, quem vive no Norte Pioneiro, quem tem que vir de Cornélio Procópio, por exemplo, a Maringá sabe o quanto que custa o pedágio. Quero dizer as vossas excelências que o direito constitucional de ir e vir é um direito legítimo, consagrado, na nossa Constituição, assegurado no direito, no artigo 5º da nossa Constituição. Esta manifestação que fiz é porque seguramente, infelizmente, nós não temos no nosso estado a possibilidade de reduzir essa tarifa de pedágio a partir de uma negociação que fosse a favor do interesse público. A decisão do DER do Paraná é um precedente importantíssimo na luta pela redução do preço do pedágio. Por quê? Porque ficou descriminalizada a conduta. Furar pedágio ou evadir sem o pagamento do pedágio, como dizem alguns. Muitos dizem de forma equivocada e outros dizem por conta é claro de uma forma de tentar constranger as pessoas. Furar pedágio não é crime. No máximo pode ser uma infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código Brasileiro de Trânsito. Por outro lado, o ato de ter passado pelo pedágio, uma pessoa não precisa necessariamente furar o pedágio com a intenção de única e exclusivamente fazer como eu fiz para protestar. Ou uma outra pessoa quer furar o pedágio, para não pagar o pedágio mesmo. Ou alguém ainda pode passar pelo pedágio sem pagar de forma desavisada. Então ficou muito claro o seguinte: a autoridade competente. Quem é a autoridade competente? É quem é o DER. Quem está conveniado em nome do DER? Quem é agente do DER? A Polícia Rodoviária Estadual esta é competente como é a Polícia Rodoviária Federal. Por quê? Porque tem convênios firmados com órgão executivo de trânsito. Ficou muito claro também a decisão que as pessoas, pela livre escolha, pelo seu direito de escolha - e eu não estou aqui incentivando ninguém a furar o pedágio - mas quem decidir a furar o pedágio está muito claro o seguinte: Ninguém pode ser preso. Ninguém pode ser humilhado como muitas pessoas já o foram, do policial fazer a pessoa retornar à praça de pedágio para fazer o pagamento da tarifa do pedágio e outros que tais. Ou seja, nós sabemos de condutas que acabaram levando às pessoas a um constrangimento muito grande. Por outro lado à multa foi anulada? Foi anulada. Por que sou deputado? Não. Não é porque sou deputado. Porque no tempo hábil, tempestivamente, recorri com os fundamentos que entendia que devem existir para que esse agente do órgão executivo de trânsito. O policial rodoviário tem que observar para poder aplicar uma multa. Qual é ele? São três situações que não cabe a multa. A primeira e mais importante como já disse: o policial rodoviário estadual ou federal que é o agente público responsável por autuar esse tipo de infração tem que presenciar o ato. Se ele não presenciar ele não pode autuar. Ou seja, não pode multar. A segunda: o funcionário da concessionária não tem fé pública para fazer qualquer tipo de comunicado que o motorista ou o usuário passou pelo pedágio sem pagar. Dessa forma não vale telefonar, passar um rádio, um e-mail, ou qualquer outro meio ao policial comunicando a infração. A terceira: as câmeras de vídeos colocadas nas praças não estão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para esse tipo de finalidade: ser prova para respaldar alguma lavratura de infração de trânsito. Essas regras que foram estabelecidas pela junta do DER. Elas valem para qualquer pessoa. Nenhum privilégio beneficiou a anulação da multa a que me foi imposta. Aliás, tomei uma decisão no valor da multa de R$ 127,00. Vou fazer a doação nesse valor para uma instituição de caridade para demonstrar que em nenhum momento, quero ter nenhum tipo de privilégio em relação a qualquer tipo de valor. Como já fiz, aliás, com valores das tarifas de pedágios. Já recolhi a uma instituição de caridade. O fato real que esse precedente é um precedente que vale par a cidadania como um ato de defesa de cada uma das pessoas, como um instrumento para que cada um possa de fato utilizando exercício de escolha fazer aquilo que considera justo. Concedo o aparte ao Deputado Stephanes Junior. O Sr. Stephanes Junior (aparte): Deputado Romanelli. Xom todo o respeito e, também, não querendo polemizar, mas a Casa vai ficar quieta nesse tema mais uma vez. Então queria dizer que apesar de ter muita explicação sua que justifica o que aconteceu, eu acho que os meios não justifica os fins. Apenas para deixar claro que não concordo com isso de você furar para chamar a atenção, se foi isso que aconteceu. Apenas isso, mas respeitando a sua posição. Mas quero deixar claro que não concordo. Respeito a sua posição deputado. Aliás, tem várias vezes que vossa excelência sobe a esta tribuna eu também não concordo com o que vossa excelência fala ou faz. Isso faz parte do processo democrático. Quero dizer o seguinte o lucro das concessionárias no Paraná e vossas excelências são pessoas que conhecem profundamente a economia do nosso Estado. Em 10 anos de arrecadação, o deputado Luiz Carlos Martins sabe quanto já foi arrecadado, já foi faturado pelas concessionárias de pedágio do Paraná? Saio R$ 6 bilhões. É dinheiro. É o suficiente para construir pelo menos duas vezes o chamado Anel de Integração como se fossem estradas zero quilômetro. E as obras que tinham que ter sido realizadas não foram. Por conta é claro, temos que reconhecer, das decisões administrativas, dos acordos que foram feitos e de forma quase que blindada, o famoso contrato que foi feito pelo governo anterior e as empreiteiras. Na minha avaliação, aí, sim, um crime, houve um conluio entre empreiteiras e o governo. E efetivamente temos que reconhecer, os fatos são muito graves. Entendo que esta sangria é terrível. O pedágio do governo federal vai custar R$ 1 agora. Contra o nosso, de R$11,40. Veja o comparativo. Entendo que esta sociedade vai se rebelar com isso. Por último, como vossas excelências que lêem jornais e colunas devem ter visto um ataque que contra mim foi feito e que num comparativo, na minha avaliação, muito mal feito, pelo colunista Celso Nascimento. Quero dizer que não vou perder tempo com ele aqui. Ele pode pautar a oposição, em determinados momentos, mas não pauta a minha conduta. Em relação a ele quero informar que vou processá-lo criminalmente. Vou pedir o direito de resposta ao jornal Gazeta do Povo, onde ele escreve, para que o jornal me conceda o direito de resposta e ainda entrar com ação de indenização pedindo danos morais. Para tanto, já constituí como advogado o doutor Edson Abdala, que é indiscutivelmente um dos melhores criminalistas e tomará as medidas judiciais cabíveis. Não vou ficar perdendo meu tempo em discutir. Tem o Abdo Kudri, presidente da Associação dos Dirigentes de Jornais, que sempre diz: quando um cachorro te morde você não vai morder o cachorro. Vai discutir com o dono do cachorro. Então, não vou perder meu tempo em discutir com pessoas que servem única e exclusivamente aos interesses dos donos das concessionárias. Quero informar a vossas excelências que é muito importante o que está acontecendo. Estou aguardando uma decisão importante em Porto Alegre porque provavelmente vamos suspender de forma definitiva a cobrança do pedágio em Jacarezinho. Este é um tema para ser discutido. O Movimento do Fim do Pedágio está tendo uma grande vitória e certamente ainda temos que avançar muito porque até o final do ano tenho certeza de que no Paraná vamos reduzir o preço do pedágio. Era isso, senhor Presidente.

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