Notas Políticas de Assembléia Legislativa

17/11/2006 15h40 | por Carlos Souza
Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 17/11/06DER NO SUDOESTEO deputado estadual Antonio Anibelli (PMDB) apresentou projeto de lei que cria a Superintendência Regional (DER/Paraná) do Sudoeste do Paraná com sede em Pato Branco. De acordo com o parlamentar, o Paraná conta com cinco superintendências regionais, sendo que o Sudoeste, com 40 municípios, é o único que não possui superintendência.NORMAS PARA LICITAÇÃOO presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB), apresentou requerimento solicitando a anexação dos projetos nº. 38/05 e 434/06, que instituem normas para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito estadual. IPVA MOTOSOs deputados estaduais Hermas Brandão (PSDSB) e José Domingos Scarpellini (PSB) apresentarem projeto de lei na Assembléia Legislativa que altera o inciso XI, do artigo 14º, da Lei nº. 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que passa a contar nova redação: “Classificados quanto à espécie como motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas”. A lei em questão trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.IPVA MOTOS IIDe acordo com a justificativa do projeto, a presente alteração é necessária, uma vez que a lei isentou do pagamento de IPVA os veículos classificados quanto à espécie como motocicletas cujos motores não excedam a 125 cilindradas com mais de 10 anos de uso, discriminando-se das demais motocicletas com menos de 10 anos de uso. A medida, assim, sana essa diferenciação que coloca em pé de igualdade todas as motocicletas da mesma categoria. Para ter validade, a proposta ainda depende de aprovação do Governo do Estado.TAXA AMBIENTALO deputado Dobrandino da Silva (PMDB) apresentou projeto de lei que altera o Artigo 4º da Lei n.º 10.233/92, que institui a Taxa Ambiental. Pela proposta, ficam isentos da Taxa Ambiental, em todos as modalidades de licença os imóveis rurais com até 30,00 hectares de área total, que possam desenvolver atividades agropecuárias e ou agroindustriais consideradas de pequeno porte e baixo impacto ambiental. Inclui-se na isenção, entre outras modalidades de licenças, a licença prévia, de instalação, de operação, autorização e inspeção florestal e ambiental.TAXA AMBIENTAL IISegundo o deputado Dobrandino da Silva, atualmente, o valor despendido por um produtor rural para o exercício de suas atividades, que necessitem de licenças ou autorizações junto ao Instituto Ambiental do Paraná, chega até R$ 1 mil. “Pretendemos beneficiar o pequeno produtor que está descapitalizado e impossibilitado de legalizar sua atividade em detrimento às necessidades de sua família”, justifica o parlamentar.

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