Novo pedido de vista na CCJ adia votação de projeto que altera gestão de Hospitais Universitários Constitucionalidade da proposta do Poder Executivo volta a ser discutida na Comissão na próxima segunda-feira (12).

07/12/2022 15h20 | por Thiago Alonso
Novo pedido de vista na CCJ adia votação de projeto que altera gestão de Hospitais Universitários.

Novo pedido de vista na CCJ adia votação de projeto que altera gestão de Hospitais Universitários.Créditos: Orlando Kissner/Alep

Novo pedido de vista na CCJ adia votação de projeto que altera gestão de Hospitais Universitários.

Um novo pedido de vista realizado durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (07) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná adiou a votação da proposta que dispõe sobre a Gestão dos Hospitais Universitários Estaduais no Paraná. O projeto de lei 522/2022, de autoria do Poder Executivo, recebeu um voto em separado contrário elaborado pelo deputado Professor Lemos (PT). O deputado Márcio Pacheco solicitou vista do voto. A matéria já havia recebido parecer favorável do relator, deputado Marcel Micheletto (PL). A CCJ volta a se reunir na segunda-feira (12), às 14 horas, para apreciar o projeto que tramita em regime de urgência.

Segundo o governo, a medida pretende garantir a unicidade e a isonomia da gestão dos Hospitais Universitários (HUs). A justificativa do texto destaca que as atividades desenvolvidas nestas estruturas são resultantes das ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, com os HUs possuindo cada vez mais valor na estratégia estadual de saúde. Por isso, argumenta o governo, “a ampliação dos mecanismos de controle e avaliação dos serviços demandados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) é fundamental”.

O Executivo diz ainda que a proposta pretende criar um ambiente de inovação em que os HUs desempenhem papel fundamental na formação de profissionais qualificados na área de saúde, no acompanhamento do atendimento assistencial de excelência e na realização de pesquisas que resultem em processos e produtos inovadores na cadeia da saúde. 

O projeto determina que os contratos de gestão ou outros instrumentos jurídicos de parceria previstos devam conter um programa de trabalho detalhando os objetivos, a justificativa, a relevância, os órgãos e entidades públicos e privados envolvidos na execução, além de estipular as metas e prazos de execução, bem como critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados mediante indicadores de qualidade e produtividade.

A matéria também cria o Conselho Superior de Assistência Hospitalar para estabelecer as diretrizes de integração, avaliação e controle da relação entre a Secretaria de Estado da Saúde e os Hospitais Universitários para a Gestão Hospitalar Assistencial. Dessa forma, determina que o Conselho Superior seja um órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo da SESA, composto pelo Secretário de Estado da Saúde, como presidente; pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; por um representante do Conselho de Reitores das Universidades Públicas Estaduais; por um representante dos Hospitais Universitários; por dois representantes da Secretaria de Estado da Saúde; por um representante da Secretaria de Planejamento e um da Secretaria da Fazenda.

Vista

Um pedido de vista formulado pelo deputado Professor Lemos (PT) adiou a apreciação do projeto de lei 525/2022, do Poder Executivo, que autoriza o Estado do Paraná a propor e aprovar o aumento de capital social do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) mediante transposição no orçamento fiscal do Estado, no valor de mais de R$ 65 milhões. Com isso, o Tecpar passará contar com capital social de mais de R$ 252 milhões. De acordo com o governo, o projeto visa reforçar ações e projetos estratégicos nas áreas de atuação do Instituto, como pesquisa, desenvolvimento, inovação produção e soluções tecnológicas, primordialmente no campo de aplicação à indústria do Estado do Paraná.

Também durante a sessão desta quarta-feira, o Poder Executivo apresentou um substitutivo geral ao projeto de lei 289/2021, de autoria do próprio governo. O projeto, que recebeu um pedido de vista coletivo, altera a Lei 14.895/2005, dispondo sobre tratamento tributário em relação ao ICMS aos estabelecimentos industriais de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática em empresas localizadas em determinados municípios do Paraná.

A proposta do Executivo pretende incluir uma série de municípios, por contarem com campus da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTF-PR), entre as cidades com tratamento tributário especial em relação ao ICMS para os estabelecimentos que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática. A lei já beneficiava as empresas do ramo instaladas nas cidades de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos. Entre os benefícios está o diferimento do recolhimento do ICMS correspondente à importação do exterior de componentes, partes e peças para fabricação de produtos de informática, eletroeletrônicos e de telecomunicações.

De autoria do Poder Executivo, a discussão do projeto de lei 526/2022, que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná nos termos do artigo 205 da Constituição Estadual, foi adiada. O projeto recebeu um pedido de vista dos deputados Evandro Araújo (PSD), Homero Marchese (Republicanos) e Professor Lemos (PT).

Segundo o texto, o Fundo Paraná tem por finalidade apoiar o financiamento de programas, projetos e ações de pesquisa, extensão, desenvolvimento cientifico e tecnológico. Também coloca em prática medidas autorizadas pela Lei Estadual de Inovação, de acordo com diretrizes e políticas recomendadas pelo Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-PARANÁ).

O projeto determina que os recursos do Fundo Paraná serão destinados a programas, projetos e ações vinculadas ao desenvolvimento cientifico, tecnológico e inovação do Estado do Paraná, abrangidas as autorizações previstas na Lei Estadual de Inovação (Lei n° 20.541/2021). Estes serão constituídos de no mínimo 2% da receita tributária anual do Estado, a serem transferidos para conta corrente gerida pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI). Deste valor, 1% deverá ser destinado para apoiar programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação e outras previsões da Lei Estadual de Inovação. Outro 1% será investido em programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação desenvolvidos pelas Universidades Estaduais e demais Instituições de Ciência e Tecnologia públicas e suas Fundações de Apoio, bem como em outros projetos estratégicos da SETI.

De acordo com a justificativa da proposta, a medida visa atualizar, modernizar e alinhar a gestão da destinação constitucional determinada pela Lei Estadual de Inovação. O governo explica ainda que a proposição “resolve os impasses apontados pelas recomendações de auditorias externas promovidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e avança no sentido de maior controle e transparência na utilização dos recursos do Fundo Paraná”.

 O projeto de lei 502/2022, do deputado Natan Sperafico (PP), que concede o Título de Capital Paranaense da Suinocultura ao Município de Toledo, recebeu um voto favorável do relator, deputado Paulo Litro (PSD), na forma de um substitutivo geral, alterando o título para “Capital Paranaense do Agronegócio”. O parecer recebeu um pedido de vista do deputado Homero Marchese (Republicanos).

Aprovados

Foi aprovado na CCJ o projeto de lei 521/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o abono de faltas, a reposição ou a compensação de conteúdo escolar aos estudantes da rede pública estadual de ensino convocados para participar de competições desportivas oficiais em eventos estaduais, nacionais e internacionais. A proposta tramita em regime de urgência.

De acordo com a proposta, para garantir o abono de faltas, os alunos deverão realizar atividades à distância, reposição de conteúdos e aplicação de provas em segunda chamada. A proposição determina ainda que as atividades de reposição de conteúdo serão concedidas como compensação da ausência dos estudantes nas aulas presenciais e exclusivamente durante o período de participação dos estudantes na competição.

Segundo o governo, a medida tem o objetivo de regularizar reivindicações dos estudantes que integram delegações desportivas ou paradesportivas. A proposta tem o objetivo de valorizar os estudantes atletas que representam o Estado do Paraná em tais oportunidades.

Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei complementar 10/2022, do Poder Executivo, que altera e revoga dispositivos da Lei n° 17.959/2014, que instituiu a Fundação Estadual de Atenção em Saúde do Paraná (Funeas Paraná).

Com a mudança na redação do artigo, o projeto determina que a Funeas terá a finalidade de desenvolver e executar ações e serviços de saúde ambulatorial e hospitalar, de desenvolvimento, pesquisa e tecnologia em produção de imunobiológicos, medicamentos e insumos, de educação permanente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Também vai executar ações de apoio à política estadual do sangue e na política de apoio da logística estadual da Farmácia do Estado do Paraná. De acordo com o governo, a medida permite que a participação do órgão nas duas políticas vai melhorar a aplicação dos recursos públicos, incrementando a eficiência dos serviços de saúde no Estado.

Foram aprovadas duas emendas de plenário ao projeto de lei 492/2022, que revoga o artigo 5° da Lei n° 17.046/2012, sobre a terceirização do Sistema Penitenciário. De acordo com a proposta do Poder Executivo, a revogação legislativa possibilitará que o Estado avance na política pública que contemple um modelo de gestão mais eficiente com a terceirização no âmbito do Sistema Penitenciário, permanecendo com o Estado a segurança dos estabelecimentos penais. O texto tramita na forma de um substitutivo geral que “tem por objetivo preservar a segurança pública, de modo manter evidente que as funções típicas de segurança serão exercidas tão somente por policiais penais”.

Por fim, foi aprovado o projeto de lei 297/2022, dos deputados Rodrigo Estacho (PSD) e Luiz Claudio Romanelli (PSD), que concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao senhor Roberto Mello Milaneze.

 

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