Pedido de vista adia novamente votação do projeto "Escola Sem Partido"
Delegado Jacovós pediu mais tempo para analisar a proposta que está sendo discutida pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Um pedido de vista do deputado Delegado Jacovós (PR) adiou pela segunda vez a votação do relatório apresentado pelo deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) sobre o projeto de lei n° 606/2016, que cria o programa “Escola Sem Partido”. O pedido foi feito nesta segunda-feira (6) durante reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Na reunião passada, em 24 de abril, o deputado Professor Lemos (PT) pediu vista do projeto. Desta vez, ele apresentou seu voto em separado, contrário ao relatório.
O deputado Delegado Jacovós questionou a necessidade do projeto. “Preciso me aprofundar mais e estudar melhor a matéria. Observei que o texto não traz, por exemplo, nenhum tipo sanção a professores que não respeitá-lo. Qual é sua efetividade, então?”, indagou o parlamentar. A ideia do presidente da Comissão, deputado Emerson Bacil (PSL), é de que uma nova reunião seja marcada ainda nesta quarta-feira (8). “Queremos levar a discussão do projeto ao Plenário para que os parlamentares decidam”, disse Bacil. O encontro da Comissão foi realizado no Auditório Legislativo e reuniu ainda os deputados Luiz Fernando Guerra, Nelson Justus (DEM) e Ricardo Arruda (PSL).
Neutralidade – O projeto do “Escola Sem Partido”, que visa estabelecer “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado” nas escolas do Paraná, é de autoria dos deputados Ricardo Arruda e Felipe Francischini (PSL), atualmente deputado federal. De acordo com o texto da proposta, o programa atende, no âmbito do sistema estadual de ensino, aos seguintes princípios: “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado, pluralismo de ideias no âmbito acadêmico, liberdade de consciência e de crença, liberdade de ensinar e aprender, reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de aprendizado, educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de consciência e crença, direito dos pais a que seus filhos menos recebam educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.
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