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Plenário adia votação da PEC da Juventude

21/03/2012 18h15 | por Nádia Fontana
Deputado Professor Lemos (PT), autor da “PEC da Juventude”.

Deputado Professor Lemos (PT), autor da “PEC da Juventude”.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Deputado Professor Lemos (PT), autor da “PEC da Juventude”.
Os deputados decidiram, na sessão plenária desta quarta-feira (22), adiar a discussão e votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 04/11, a “PEC da Juventude”, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), em função de dúvidas levantadas pela liderança do Governo. A PEC altera o artigo 173 da Constituição Estadual, estabelecendo que os municípios e o Estado assegurem proteção e assistência não só à família, à infância, à velhice e à educação do excepcional, mas também aos jovens.

“A redação do artigo 225-B está equivocada”, declarou o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo, ao solicitar ao Professor Lemos a retirada da matéria da Ordem do Dia. Segundo Traiano, a forma como a proposta está elaborada “pode prejudicar os objetivos pretendidos”. O autor da PEC, depois de uma longa exposição sobre os debates e mobilizações que culminaram com a construção dessa proposta, disse concordar com o adiamento, já que persistem dúvidas em torno do tema. Assim, o Plenário acabou aprovando um requerimento assinado pelas lideranças do Governo e também da Oposição, para que a matéria retorne à votação na próxima semana.

Formação – A PEC nº 04/11 acrescenta ao artigo 225 da Constituição Estadual mais dois itens que visam estimular o Estado a promover políticas destinadas ao jovem: o artigo 225-A, que visa proteger os direitos econômicos, sociais e culturais dos jovens mediante políticas que garantam a formação profissional, acesso ao primeiro emprego, cultura e lazer; e o artigo 225-B, disciplinando o Conselho Estadual da Juventude que deverá, depois de instituído por lei, elaborar, propor e fiscalizar estas diretrizes. Essa proposta esclarece também que o termo ‘juventude’ caracteriza a população na faixa etária de 15 a 24 anos de idade.

Direitos – De acordo com o deputado Professor Lemos, a aprovação dessas mudanças na Constituição é importante para garantir políticas públicas para os jovens. “A Juventude é uma categoria social e precisa ser atendida com suas especificidades. A PEC da Juventude vai garantir isso”, comentou. Antes de ser submetida ao Plenário a Proposta de Emenda à Constituição foi debatida pela Comissão Especial de Reforma da Constituição do Paraná, presidida pelo deputado Anibelli Neto (PMDB), e que teve na relatoria o deputado Péricles de Mello (PT). Para Anibelli, que tem a juventude como uma das bandeiras de sua atuação no parlamento estadual, as alterações permitem que mais políticas públicas voltadas para a juventude sejam criadas. “Essa mudança é importante para que se assegurem os direitos da população jovem paranaense”, assinala.

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