Plenário aprova projeto que propõe alterações no funcionamento da AGEPAR A proposta do Poder Executivo trata de aspectos organizacionais, orçamentários e funcionais da Agência Reguladora, criada em 2002.

20/10/2015 17h55 | por Nádia Fontana

Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Na sessão plenária desta terça-feira (20), da Assembleia Legislativa, os deputados aprovaram, em segundo turno, o projeto de lei complementar nº 19/2015, que trata de aspectos organizacionais, orçamentários e funcionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (AGEPAR). A proposição, do Poder Executivo, altera a Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002, que criou a Agência, que foi regulamentada em 21 de novembro de 2012.

O projeto passou com duas emendas (a nº 1 e a nº 5). A primeira é do deputado Fernando Scanavaca (PDT) e trata da composição do Conselho Consultivo da AGEPAR; enquanto a outra, do deputado Requião Filho (PMDB), define a realização de audiências públicas periódicas, presenciais ou por meio eletrônico. O Plenário acabou rejeitando outras cinco emendas de autoria de diversos deputados. Entre as que não foram acatadas está a emenda do deputado Tercílio Turini (PPS), que gerou grande debate, e pretendia determinar que a Agência informasse, em tempo real, os valores arrecadados pelas empresas concessionárias de pedágio e o volume de veículos que transitam por esses locais.

Energia Passaram ainda pelo Plenário outras oito proposições que estavam na pauta. Quatro foram aprovadas em terceira discussão. Uma delas é a de nº 549/2015, do Poder Executivo, que prevê a construção de empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia em diversas regiões do estado. A proposição estabelece a implantação de 28 novas usinas hidrelétricas, pequenas centrais hidrelétricas, centrais geradoras hidrelétricas, usinas termelétricas e estações transmissoras, que deverão ser construídas no Paraná para a ampliação da produção e transmissão energética. Outra é o projeto que proíbe o abastecimento de combustível pelos postos de gasolina após o acionamento da trava de segurança da bomba de abastecimento. De acordo com o deputado Professor Lemos (PT), autor desta proposta de nº 7/2015, a medida traz benefícios aos frentistas de postos de combustíveis, aos consumidores e ao meio ambiente.

Também em terceira discussão passou o projeto de lei nº 2/2015, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB). Ele dispõe sobre a contratação de trabalhadores a partir de consulta ao banco de dados das Agências do Trabalhador do Paraná pelas empresas concessionárias, permissionárias e terceirizadas de serviços públicos. Igualmente em terceiro turno foi aprovado o projeto de lei nº 161/2015, do deputado Missionário Ricardo Arruda (PSC). Essa proposição altera a Lei nº 17.127/2012, que determina a aplicação prática do conteúdo do parágrafo 5º do art. 150 da Constituição federal em todo o estado do Paraná.

Doenças raras E segue para sanção (ou veto) governamental o projeto de lei 27/2015, de autoria da deputada Maria Victoria (PP), que dispõe sobre políticas de tratamento de doenças raras no estado do Paraná. A matéria foi aprovada em redação final, última etapa do processo legislativo em Plenário.

São consideradas doenças raras aquelas que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos, ou seja, aquelas que ocorrem relativamente com pouca frequência entre a população. Geralmente são doenças crônicas sérias, degenerativas, que frequentemente colocam a vida em risco; doenças incapacitantes, em que a qualidade de vida é comprometida devido à falta de autonomia; doenças em que o nível de dor e de sofrimento do indivíduo e da sua família é elevado; doenças para as quais não existe uma cura efetiva, mas os sintomas podem ser tratados para melhorar a qualidade de vida e a esperança de vida. “No Brasil são mais de 15 milhões de pessoas portadoras de alguma doença considerada rara, quase 10% da população. Esse projeto vem ao encontro da necessidade de dar mais qualidade de vida para essas pessoas e, também, para seus familiares”, defendeu Maria Victoria.

 

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