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Projeto da Cohapar segue para sanção governamental

Sessão plenária
Sessão plenária Créditos: Sandro Nascimento
Os deputados aprovaram na sessão desta quarta-feira (13) nove projetos e decidiram adiar a discussão sobre o veto parcial do Executivo aposto à proposição que estabelece a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. Entre as matérias em pauta, e que passaram pelo Plenário, está a de nº 257/12, autorizando a concessão de subvenção para execução de ações dos programas habitacionais de interesse social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar.
A proposta foi apreciada em Comissão Geral de Plenário, durante a sessão ordinária, e submetida ainda a votações em mais duas sessões extraordinárias, realizadas também na tarde desta quarta-feira. Durante os debates o projeto recebeu duas emendas de autoria da bancada do PT: uma delas prevê que não poderá haver “cobranças de taxa de administração quando representar ônus para o beneficiário final”; enquanto a outra estabelece que “a concessão de subvenção de que trata a presente Lei será concedida uma única vez por imóvel e por beneficiário”. A proposição autoriza o Executivo a conceder à Cohapar subvenção até o montante consignado na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), ou mediante suplementação orçamentária. A matéria segue agora para sanção governamental.
Executivo – Na sessão foram aprovadas ainda outras três proposições do Poder Executivo: a de nº 233/12, que altera o inciso II, do artigo 18, da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, que regulamenta a concessão de adicional de voo (em primeira discussão); a de nº 087/12, do Executivo, que altera a Lei 14.264, de 22 de dezembro de 2003, que institui o Fundo Estadual Antidrogas (em terceira discussão); e a de nº 953/11, também do Executivo, em redação final. Esse projeto visa corrigir, segundo mensagem do governador Beto Richa (PSDB), distorção existente na aplicação de benefício fiscal estabelecido na Lei 13.214/2001 – redução da base de cálculo com manutenção de crédito do ICMS – concedido às operações com produtos de informática e automação.
Já do Judiciário passou, em redação final, o projeto de lei nº 068/12, que altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, com a criação das comarcas das regiões metropolitanas de Londrina e de Maringá. O objetivo, com a situação proposta, é agrupar aos Foros Centrais a serem criados, as comarcas vizinhas de Cambé, Rolândia e Ibiporã, e de Marialva, Sarandi, Mandaguaçu e Mandaguari, respectivamente.
Em primeira discussão, os parlamentares aprovaram ainda o projeto de lei nº 876/11, do deputado Hermas Brandão Junior (PSB), alterando o artigo 1º da Lei 8.627/87, inserindo entre as provas obrigatórias a que detecta a cardiopatia congênita para diagnóstico precoce em crianças nascidas em maternidades e casas hospitalares mantidas pelo estado. Propostas idênticas apresentadas pelos deputados Ney Leprevost (PSD) e Marcelo Rangel (PPS) – respectivamente com os projetos de lei 879/11 e 050/12, foram anexados e integram a proposta final aprovada.
Porto e veto – O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Portos de Paranaguá e Antonina (projeto de resolução nº 011/12) também foi aprovado nesta sessão, em primeira discussão (leia matéria a respeito neste site).
Por outro lado, o veto parcial nº 025/12, aposto ao projeto de nº 039/11, de autoria dos deputados Ney Leprevost (PSD) e Pedro Lupion (DEM), que estabelece a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, foi retirado de pauta por uma sessão. A medida atende a requerimento assinado pelos líderes do Governo, deputado Ademar Traiano (PSDB), e Elton Welter (PT), da Oposição. A proposta envolve o conjunto de atividades exercidas pelo poder público e privado que venha a beneficiar direta e indiretamente o setor cooperativista na promoção do desenvolvimento social, econômico e cultural, desde que reconhecido seu interesse público. Porém, o Executivo vetou o inciso X do art. 2º, bem como os artigos 3º, 5º, 6º e 7º, por considerá-las “partes inconstitucionais”.
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