Para Editoria de PolíticaDistribuído em 14/06/07Jornalista: Flávia PrazeresO deputado Prof.. Luizão (PT) apresentou nesta semana na Assembléia Legislativa um projeto de lei que trata do fornecimento de água e luz, estabelecendo que o corte desses serviços no caso de usuários desempregados apenas poderá ocorrer quando do atraso por mais de seis meses. A medida ainda deve passar pela análise prévia das Comissões Permanentes da Casa para só depois ser votada em plenário pelos deputados. Para ter direito a esse beneficio, o usuário terá que comprovar mensalmente junto a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) e Companhia de Energia Elétrica (Copel) a sua situação de desempregado, devendo ser apresentada a Carteira Profissional de Trabalho e os documentos que comprovam o recebimento mês a mês do beneficio do Seguro Desemprego até a sua última parcela.O projeto ressalta em seu texto que o beneficio apenas será concedido aqueles que comprovarem não dispor de qualquer remuneração assalariada, assim como os demais moradores do mesmo imóvel. E adianta que depois de encerrado o prazo de seis meses, o usuário terá que negociar com as empresas para o parcelamento da dívida, sendo acrescida a correção monetária, porém ficarão isentos de pagamentos de multas por atraso durante o período.“O desemprego é um grave problema social e que não pode ser ignorado, portanto há que se buscar mecanismos jurídicos que alivie, ao menos em parte, as condições precárias de subsistência a que se submete os trabalhadores”, concluiu o parlamentar.