Projeto que encurta prazo para exames de diagnóstico de câncer é aprovado na Assembleia Proposta estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames complementares que confirmem o diagnóstico preliminar da patologia.

20/06/2018 15h48 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 20/06/2018.

Sessão Plenária 20/06/2018.Créditos: Sandro Nascimento/Alep

Sessão Plenária 20/06/2018.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na sessão plenária desta quarta-feira (20) um projeto de lei que estipula o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames complementares necessários à confirmação do diagnóstico de câncer. A matéria foi aprovada em primeira votação com 34 votos favoráveis e nenhum contrário. Segundo a proposta, que tramita sob o nº 121/2017, a contagem do prazo se dará a partir do laudo médico que especifique as manifestações clínicas que indicaram o primeiro diagnóstico da patologia.

Segundo o autor do projeto, deputado Nereu Moura (PMDB), a Lei Federal Nº 12.732/2012 já prevê o início do tratamento oncológico aos pacientes atendidos pelo SUS em até 60 dias. No entanto, este tratamento depende do diagnóstico firmado em laudo patológico. “Temos que garantir que os exames que assegurem o tratamento tempestivo sejam realizados sem grande demora. O quadro atual, no âmbito do SUS, revela que os pacientes com sintomas de neoplasia maligna esperam por meses até que os exames sejam realizados”, ressalto o deputado.

TEA – Passou em terceira votação o projeto de lei nº 687/2017, que dispõe sobre a realização do censo quadrienal das pessoas com autismo no estado do Paraná. De acordo com a proposta, assinada pelos deputados Marcio Pacheco (PPL), Péricles de Mello (PT) e Maria Victoria (PP), o levantamento detalhado do perfil das pessoas com autismo e das suas famílias vai auxiliar no estabelecimento de políticas públicas mais efetivas. O censo, ainda segundo o texto, será realizado a cada quatro anos por meio de um convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Conselho Regional de Medicina, que obrigará hospitais, clínicas e consultórios públicos e privados a informar em um cadastro eletrônico qualquer paciente diagnosticado com TEA.

PPD – De autoria do deputado Luiz Carlos Martins (PP), o projeto de lei nº 315/2016, obrigando as concessionárias de pedágio a construírem em suas praças pontos de parada e descanso (PPD) para os motoristas profissionais, conforme previsto em lei federal, foi aprovado em primeira discussão. Os projetos de lei nº 126/2018, do deputado Missionário Ricardo Arruda (PSL), que institui o Dia da Igreja Só o Senhor é Deus, a ser celebrado anualmente no dia 13 de agosto; e nº 327/2018, de autoria da Defensoria Pública do Estado do Paraná, que institui a honraria da m edalha do mérito no âmbito da própria Defensoria Pública, também avançaram em primeiro turno de votação.

Alterações – Os projetos de lei nº 712/2017, do deputado Péricles de Mello (PT), alterando a Lei nº 17.555/2013, que institui as diretrizes para a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e nº 141/2018, do deputado Bernardo Carli (PSDB), que altera a Lei nº 14.576, de 20 de dezembro de 2004, de concessão de título de utilidade pública em benefício da Associação Casa de Passagem e Apoio à Pessoa com Câncer, de Guarapuava, foram aprovados em segundo turno de votação. O mesmo ocorreu com o projeto de lei nº 199/2015, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), que insere no calendário oficial de eventos do Paraná a “Semana Estadual de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura de Paz e Resolução de Conflitos”, a ser promovida anualmente na semana do dia 17 de abril, que também avançou em segunda discussão.

Redação final – Por fim, os parlamentares aprovaram em redação final os projetos de lei nº 114/2017, do deputado Guto Silva (PSD), que institui a Semana da Família no Estado do Paraná, a ser iniciada no Dia dos Pais, no segundo domingo de agosto; e nº 708/2017, do deputado Paulo Litro (PSDB), que denomina de Octavio Francisco Mattos o trecho da Rodovia PR-583, que liga o município de Pérola D´Oeste ao entroncamento rodoviário da Rodovia PR-281, já no município de Planalto. Ambas as propostas agora seguem para sanção, ou veto, do Poder E xecutivo.

 

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