Projeto que estabelece transparência para cobrança de dívidas dos consumidores é aprovado

10/10/2012 17h36 | por Nádia Fontana
Deputados durante os trabalhos de Plenário.

Deputados durante os trabalhos de Plenário.Créditos: Nani Gois/Alep

Deputados durante os trabalhos de Plenário.
O projeto de lei nº 157/12, de autoria do deputado Pedro Lupion (DEM), que estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores paranaenses, foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (10), da Assembleia Legislativa, em segunda discussão. Foram também debatidos e aprovados pelos parlamentares outras onze proposições.
De acordo com o projeto de Lupion, os valores apresentados ao consumidor, quando da cobrança da dívida, deverão ter clareza ao que efetivamente correspondem, destacando-se o valor originário, bem como o de cada item adicional nominalmente, sejam juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondem ao valor total cobrado do consumidor. Para o parlamentar, o aquecimento econômico e os juros baixos são fatores que facilitaram o acesso aos mais diversos bens de consumo por grande parte da população.
“Entretanto, as facilidades da compra, sem a devida educação para um consumo consciente e dos limites, podem gerar o aumento da inadimplência. E os inadimplentes, por qualquer que seja a razão, são cobrados e sobre suas dívidas se inserem juros, multas e taxas,” frisou Lupion. Segundo ele, o consumidor que é cobrado, certamente, já se encontra em uma condição que não gostaria de estar e, na oportunidade de liquidar as dívidas, muitas vezes o faz sem ter clareza do que efetivamente está pagando, embutido no valor originário da obrigação.
Estadualização – O projeto de lei nº 460/12, do Poder Executivo, que dispõe sobre a estadualização da estrada municipal que liga a sede do município de Coronel Domingos Soares à PR-449, foi aprovado em redação final – última etapa do processo legislativo em Plenário – e segue agora para sanção (ou veto) governamental. O mesmo acontece com a proposição nº 462/12, do Poder Executivo. Essa matéria autoriza o governo a efetuar a cessão de uso de imóvel ao Centro de Convivência Arte & Vida do município de Arapongas.
Em segundo turno passou o projeto de lei nº 453/12, dos deputados Duílio Genari (PP) e Valdir Rossoni (PSDB) – presidente do Poder Legislativo – que concede o título de Cidadão Honorário do Paraná ao ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão encarregado da supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. E o de nº 798/11, do deputado Roberto Accioli (PV), que determina a obrigatoriedade de instalação de anteparo de vidro acima dos balcões de buffets em restaurantes.
Por outro lado, a proposição de nº 835/11, do deputado Evandro Junior (PSDB), estabelecendo a inserção de mensagens educativas informando sobre os problemas provocados pelo uso de drogas, nos locais de shows culturais e esportivos, e nos respectivos ingressos, retornou as comissões permanentes para novas análises.
Homenagem – Nesta sessão, cinco matérias passaram em primeiro turno: o projeto de lei nº 037/12, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), concedendo o título de Cidadão Honorário ao professor e pastor Paschoal Piragine Junior; de nº 138/12, do deputado Augustinho Zucchi (PDT), que denomina Colégio Estadual Algate Lickfeld Maus – Ensino Fundamental e Médio, o Colégio Estadual do Guarituba, localizado no município de Piraquara; o de nº 421/12, do Poder Executivo, que inclui novos dispositivos na Lei estadual nº 17.142/12, que estabelece a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo; e o de nº 463/12, também do Governo estadual, autorizando o Executivo a efetuar a cessão de imóvel à Associação Mantenedora do Ensino Alternativo, mantenedora da Escola de Educação Especial Alternativa.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação