Projeto que garante transporte gratuito em linhas intermunicipais a idosos é aprovado em primeiro turno Texto prevê duas vagas gratuitas por veículo ou 50% de desconto aos que excederem essas vagas, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

21/11/2017 16h55 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 21/11/2017.

Sessão Plenária 21/11/2017.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 21/11/2017.

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em primeiro turno de votação, na sessão plenária desta terça-feira (21), o projeto de lei nº 230/2015, dos deputados Jonas Guimarães (PSB), Felipe Francischini (SD), Nereu Moura (PMDB) e Tião Medeiros (PDT), que institui o transporte gratuito em linhas coletivas intermunicipais aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos. O benefício é previsto no Estatuto do Idoso, mas depende de regulamentação estadual para entrar em vigor. O texto prevê a reserva de duas vagas gratuitas ou 50% de desconto para os idosos que excederem as vagas reservadas e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos mensais.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deverá apresentar qualquer documento pessoal oficial comprobatório da idade, bem como deverá comprovar renda. O projeto ainda determina que os terminais rodoviários de transporte coletivo afixem cartazes contendo os termos relativos à gratuidade do transporte coletivo a que se refere a proposta de lei. Na justificativa do projeto, os autores afirmam que a garantia da gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos paranaenses é uma medida humanitária, que visa facilitar a vida daqueles que deram a sua vida na construção de um Paraná melhor.

À proposta, estão anexados também os projetos de lei nº 341/2015, do deputado Nelson Luersen (PDT); nº 241/2015, do deputado Ney Leprevost (PSD); e nº 544/2015, do deputado Professor Lemos (PT), todos eles com conteúdo e objetivos similares.

PARANÁ RESÍDUOS – Passou em segunda votação o projeto de lei nº 582/2017, do Poder Executivo, que cria o Programa Estadual de Resíduos Sólidos. A proposta visa apoiar a gestão integrada de resíduos sólidos nos municípios paranaenses, além de atender os princípios e diretrizes definidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Segundo o projeto, que tramita sob nº 582/2017, para concretizar a gestão associada dos serviços de tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, serão criados consórcios públicos interfederativos, na forma da lei, dos quais os municípios paranaenses poderão participar, em conjunto com o Governo do Estado, tendo como referência as regiões definidas no Plano Estadual de Regionalização da Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.

Tribunal de Justiça – O projeto de lei nº 623/2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que institui a taxa para a realização de mediação, conciliação e homologação de acordos extrajudiciais no âmbito pré-processual, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSC). De acordo com a proposta, a designação da audiência de conciliação ou da sessão de mediação ocorrerá mediante a comprovação do pagamento da taxa no valor de R$ 175,92, salvo nas hipóteses de isenção definidas em Lei para custas judiciais.

Doações – Os projetos de lei nº 672/2017, que autoriza o Poder Executivo a desafetar um segmento com 3,94 quilômetros de extensão da PR-860, em benefício do município de Campo Mourão; nº 673/2017, que autoriza a doação de imóvel ao município de Iporã; nº 674/2017, que autoriza doação de imóvel ao município de Igaraçu; e o nº 689/2017, autorizando o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Santo Antônio do Sudoeste, foram aprovados em primeiro turno de votação.

Veto 1 – Os deputados mantiveram o veto nº 31/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 38/2015, do deputado Anibelli Neto (PMDB), que denominava de Contorno Oripes Rodrigues Gomes o trecho entre os quilômetros 203 e 210, da BR-376, no município de Mandaguari. Em sua justificativa, o Governo do Estado alega que o contorno citado no texto está contemplado no Sistema Nacional de Viação, tratando-se de trecho da BR-376, que foi delegada ao Estado do Paraná e por este concedido à iniciativa privada. Sendo assim, diz o texto da justificativa do veto, o contorno continua sendo de jurisdição federal e, como tal, deve ter sua denominação estabelecida pelo Governo Federal.

Veto 2 – Já o veto de nº 33/2017, do Poder Executivo, ao projeto de lei nº 397/2016, do deputado Felipe Francischini (SD), que proíbe fornecedores de serviços de forma contínua de cobrar previamente taxas ou valores pecuniários vinculados à instalação, ativação ou manutenção dos serviços prestados, foi retirado de pauta por uma sessão plenária.

Utilidade pública – Os parlamentares aprovaram em segunda votação dez projetos de lei (PL) que concedem título de utilidade pública às seguintes instituições: Associação Duovizinhense de Futsal, de Dois Vizinhos (PL 439/2016); Instituto Nacional de Tecnologia Social, de Curitiba (PL 182/2017); Associação Capoerê, de Palotina (PL 353/2017); Associação Amigos Badminton, de Toledo (PL 404/2017); Conselho da Comunidade da Penitenciária Federal de Catanduvas (PL 493/2017); Associação Comunitária das Mulheres Organizadas de Roncador (PL 525/2017); Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Londrina (PL 535/2017); Associação Arca de Noé de Proteção aos Animais, de Matinhos (PL 558/2017); Sociedade de Amparo aos Animais de Umuarama (PL 620/2017); e ONG Amigo Bicho, de Moreira Sales (PL 647/2017). Como não receberam emendas ao longo da tramitação e com as dispensas de votação dos projetos em redação final aprovadas em Plenário, as dez propostas agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Também em segunda votação foi aprovado o projeto de lei nº 334/2017, que concede título de utilidade pública à Comunidade Bethânia Irati.

Redação final – Os projetos de lei nº 506/2017, do deputado Claudio Palozi (PSC), que concede título de utilidade pública à Associação Lapa Goll, com sede no município da Lapa; e nº 577/2017, do Poder Executivo, que o autoriza a doar imóvel ao município de Sertanópolis foram aprovados em redação final. Com isso, agora seguem para sanção, ou veto, do Governo Estado.

 

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