Projeto que regulamenta avisos de cobrança das operadoras de TV por assinatura passa em primeiro turno Proposta aprovada pelos deputados proíbe o envio de cobranças aos assinantes por meio de mensagens veiculadas durante a programação televisiva.

20/02/2018 17h05 | por Eduardo Santana.
Sessão Plenária 20/02/2018.

Sessão Plenária 20/02/2018.Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Sessão Plenária 20/02/2018.

Os deputados aprovaram em primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (20), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei que proíbe as operadoras de TV por assinatura de enviar cobranças ou qualquer outro tipo de aviso a seus assinantes por meio de mensagens veiculadas em meio à programação televisiva habitual. A proposta, que tramita sob nº 193/2016 e é de autoria do deputado Hussein Bakri (PSD), recebeu 40 votos favoráveis e nenhum contrário.

De acordo com o texto, as operadoras deverão adotar meios de cobrança e avisos observando rigorosamente o disposto no Código de Defesa do Consumidor. O projeto ainda determina que fica a critério das empresas de TV por assinatura disponibilizarem um canal exclusivo aos assinantes que veicule todas as mensagens e avisos pertinentes à assinatura do serviço. O descumprimento da lei poderá acarretar às operadoras de TV uma multa no valor de 14 Unidades Fiscais Padrão do Estado do Paraná (UFP/PR). Cada UPF/PR, em valores de fevereiro de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 98,05.

Para o autor do projeto, esta modalidade de notificação constrange os assinantes pela forma ostensiva como é enviada. “Além de atrapalhar as programações televisivas dos clientes, a prática se traduz em coação do consumidor. E vale salientar que as operadoras possuem diversas formas de notificar seus assinantes sobre possíveis e eventuais pendências”, argumenta Bakri.

TJ-PR – Também foi aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 1/2018, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado Paraná (TJ-PR), que transfere a sede da 65ª seção judiciária da Comarca de Chopinzinho para a Comarca de Coronel Vivida, alterando dispositivos da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Os projetos de lei nº 71/2017, da deputada Maria Victoria (PP), que institui a Rota Turística do Rio Iguaçu no estado do Paraná; e nº 626/2017, do deputado Stephanes Junior (PSB), que denomina de Aragão de Mattos Leão a Rodovia Estadual PR-364, no trecho da BR-277 entre os municípios de Inácio Martins e Guarapuava, também passaram em primeira discussão.

Coração Azul – Em segundo turno passaram os projetos de lei nº 259/2017, da deputada Cantora Mara Lima (PSDB), que cria a campanha Coração Azul e Institui o Dia Estadual Contra o Tráfico de Pessoas; e nº 294/2017, da Comissão de Defesa dos Direitos da Juventude, que concede o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao filósofo e escritor Mario Sergio Cortella.

Redação final – Foram aprovados em redação final os projetos de lei nº 354/2017, assinado pelo deputado Rasca Rodrigues (PV), alterando a Lei nº 17.826/2013, que dispõe sobre a concessão e manutenção do título de utilidade pública a entidades em território paranaense; e nº 678/2017, do deputado Bernardo Carli (PSDB), que concede o título de utilidade pública à Associação Águia Independente de Futsal, do município de Manoel Ribas. Ambas as propostas agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Emendas - O projeto de lei nº 169/2015, do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), que obriga estabelecimentos bancários e financeiros, em todo o estado, a instalar em seus caixas eletrônicos equipamentos antifurto que manchem de tinta as cédulas de dinheiro em casos de tentativa e de explosão dos terminais, recebeu emendas de plenário e com isso retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei nº 20/2016, de autoria do deputado Nereu Moura (PMDB), que obriga a afixação de cartazes em estúdios de tatuagem informando a seus clientes o impedimento de doação de sangue por um ano a partir da data de aplicação da tatuagem, também recebeu emenda de plenário e retorna à CCJ, para novo parecer. 

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